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sexta-feira 3 de janeiro de 2020 às 10:54h

Saúde, educação e assistência social são prioridades no orçamento de Ilhéus para 2020

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O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, sancionou no último dia 30 de dezembro, a Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício financeiro de 2020. A LOA estima a receita e fixa a despesa do Município, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual (PPA) do Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).A LOA prevê uma receita de R$520.515.000,00.

Conforme o texto, as áreas da educação, saúde, urbanismo e assistência social são prioridades no orçamento municipal. O montante resultará da arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital e demais receitas estabelecidas na legislação vigente. As despesas correntes, de pessoal e capital, investimentos e demais aplicações nas respectivas pastas estão estimadas em R$340.953.425,34. A publicação detalha a quantia destinada a cada órgão da administração direta e indireta.

De acordo com a Prefeitura de Ilhéus, a verba também será utilizada para dar continuidade ao projeto de revitalização da Orla Sul, programa de requalificação asfáltica – Asfalto Legal e recuperação de estradas vicinais e revitalização de praças. Na pasta da Cultura e do Turismo, os recursos aplicados serão destinados à requalificação do Teatro Municipal de Ilhéus, construção da pista de skate na orla da Avenida Soares Lopes, promoção e incentivo de festas e eventos na cidade.

O projeto orçamentário propõe ainda reforma e construção de unidades de saúde, aquisição de equipamentos e materiais, além da construção e reforma do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) e manutenção de programas socais, a exemplo do Minha Casa Minha Vida. Na pasta da Educação, Esporte e Lazer, estão previstas construção e ampliação de creches, escolas, reforma de quadras poliesportivas e instalação de pontos de iluminação no campo de futebol do Salobrinho.

A publicação informa que o Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos estabelecidos pela Constituição Federal Brasileira e pela Lei Federal nº 4.320/64.

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