Na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim de “penduricalhos”como o auxílio-moradia, tribunais de contas estaduais mantêm uma série de pagamentos de benefícios que chegam a elevar os contracheques de conselheiros, auditores e procuradores que atuam junto a esses órgãos para além do teto previsto pela Constituição, de R$ 39,2 mil. Com isso, eles conseguem ganhar mais do que um ministro do Supremo, o presidente da República, um deputado e um senador.
Levantamento feito pelo Estado em tribunais de contas de todo o País encontrou exemplos de criação ou ratificação de benefícios, nos últimos anos, que elevam consideravelmente os salários. O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, paga um “vale-livro” anual que em janeiro chegou a R$ 70,9 mil. No Distrito Federal e Goiás, os tribunais incorporaram benefícios temporários aos salários.
Em junho de 2018, o Tribunal de Contas de Alagoas derrubou norma interna que proibia repasses acima do teto constitucional. Conselheiros, auditores e procuradores recebem todos os meses um extra nos salários por alguma tarefa que desempenhem na área administrativa. Antes, o que excedia o teto era cortado. Após a nova resolução, o desconto parou de ser aplicado e o valor da gratificação passou a ser pago integralmente.
O presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, Otavio Lessa de Geraldo Santos, nomeado em 2002 pelo seu irmão e governador Ronaldo Lessa, recebe R$ 46.100,96, ultrapassando em R$ 6,8 mil o teto. Os demais conselheiros recebem R$ 44.327,85, incluindo a ex-presidente Rosa Maria, irmã de um ex-presidente da Assembleia Legislativa. O único que não recebe acima do teto é Cícero Amelio da Silva, por ter sido afastado do tribunal após ser condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falsidade ideológica e prevaricação.
A assessoria do tribunal afirmou que a Constituição “pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Essa explicação, no entanto, só valeria se fossem dois empregos públicos diferentes. Pelo previsto na Constituição, conselheiros só podem acumular o cargo de professor. As funções como a de presidente, corregedor ou ouvidor estão implicitamente remuneradas quando se paga o subsídio de conselheiro. “Essas funções adicionais não são autônomas para justificar recebimentos extras”, explica o advogado Jacoby Fernandes.
No Distrito Federal, conselheiros do Tribunal de Contas recebem um bônus de 25% do subsídio por terem passado pelo menos um dia pela presidência da Casa – e a gratificação continua sendo paga mesmo na aposentadoria. Atualmente, o valor é de até R$ 8.865,56 (no somatório do salário, o que exceder os R$ 39 mil é cortado). Essa incorporação de verba temporária como permanente foi proibida em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A posição do CNJ, porém, não impediu os conselheiros de ratificarem a vantagem, em 2014.
O fundamento da gratificação na capital é uma lei distrital de 1994. Os sete conselheiros recebem uma “remuneração temporária” de no mínimo R$ 7.617,77. A reportagem questionou como se chega a esse valor, mas o tribunal não detalhou.
‘Legal’
A Procuradoria-Geral da República apresentou uma ação ao Supremo pedindo a suspensão do benefício a quem não estiver na presidência, afirmando que o pagamento é inconstitucional e “afronta” a moralidade administrativa. Por meio de sua assessoria, o Tribunal de Contas do Distrito Federal informou que a gratificação de 25% é “decorrência de expressa previsão legal” contida na lei distrital que está em “pleno vigor”.
No Tribunal de Contas de Goiás, a gratificação de 25% por exercício de mais de uma função faz, na prática, com que todos os conselheiros, auditores e procuradores recebam o salário de um ministro do Supremo. A reportagem constatou que um procurador novato, que ingressou em março no tribunal, com salário de R$ 31,9 mil, recebeu os 25% adicionais (R$ 7,9 mil) no primeiro salário, atingindo R$ 39,29 mil. Pagar a todos extras por funções temporárias é uma forma de elevar o piso para o teto. A prática em Goiás se repete em outros tribunais, que elevam os salários dos seus membros para o teto por meio dos “penduricalhos”. O órgão goiano informou que as gratificações estão previstas em lei.
De natureza política, a indicação de conselheiros de tribunais de contas é distribuída entre o Legislativo e o Executivo. Nos Estados, são quatro membros indicados pelas Assembleias Legislativas e três indicados pelo governador, com aprovação dos deputados, sendo uma indicação de livre escolha, outra de um auditor de carreira e a terceira de um promotor.
Supremo
Levantamento do cientista político Audálio Machado, feito para o mestrado na Universidade Federal de Pernambuco, em 2017, mostrou que 126 de 186 conselheiros de tribunais de contas tinham origem política e vinham de cargos eletivos ou de direção e assessoramento nos governos estaduais. Outros nove foram nomeados pelas relações de família.
A questão dos “penduricalhos” deve voltar à pauta de debate do Supremo. A Corte deverá julgar diversas ações que questionam pagamentos em tribunais de contas e de Justiça. Existe precedente da Corte obrigar a devolução de verbas consideradas inconstitucionais. Em 2017, o Supremo obrigou representantes do Tribunal de Justiça do Acre a devolver adicional de 40% concedido por terem ensino de nível superior. O recebimento do bônus foi considerado um ato de má-fé.prévia da Justiça.