Quem não conseguiu comparecer às urnas neste domingo, ou seja, no segundo turno das eleições municipais, tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência e não ter alguns direitos civis suspensos. O voto é obrigatório no Brasil para os pessoas de 18 a 70 anos.
O prazo para justificar a ausência nas urnas é de 60 dias. Isso significa que quem não votou no 1° turno tem até 5 de dezembro para fazer a justificativa. Já para quem não votou no segundo turno o prazo se encerra em 7 de janeiro.
Veja abaixo o que acontece se você não votar e como é possível realizar a justificativa do voto, seja pelo e-título ou não:
Como justificar voto online?
- Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Opções” e selecione “Justificativa de ausência”.
- Passo 2. Depois desse processo, preencha os dados e clique em “Próximo” até concluir.
Como justificar o voto pelo Sistema Justifica?
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, os eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação. Pelo site, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
O que acontece se eu não votar?
O eleitor que não justificar sua ausência terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.
Veja as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas:
- Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.