O sistema eleitoral é organizado e administrado para garantir a legitimidade e a lisura das eleições. Ou seja, para que a verdadeira vontade do eleitor prevaleça sobre qualquer tentativa de coação, de compra de voto ou de abuso de poder, entre outros delitos eleitorais.
Órgão responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços realizados pela Justiça Eleitoral em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) busca assegurar a correta aplicação da legislação e da regulamentação fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O cargo de corregedor-geral eleitoral é ocupado pelo magistrado proveniente da cota do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que está há mais tempo no TSE. Desde setembro de 2020, o posto é ocupado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que comandará a CGE até outubro de 2021. A Resolução TSE nº 7.651/1965 regulamenta a organização e atribuições da CGE.
Atribuições
A atuação da Corregedoria abarca uma série de atividades e não está restrita ao período eleitoral. Por exemplo, um desses trabalhos é manter atualizado o Cadastro Eleitoral, que, ao longo do ano, registra as inscrições de novos eleitores e baixas.
Compete à CGE acompanhar o processamento das informações que são fornecidas pelos cidadãos no momento do seu cadastramento na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos, multiplicidade de cadastros ou falhas de processamento.
O campo de competências da CGE também abrange questões administrativas relacionadas à organização interna da Justiça Eleitoral. A requisição de servidores entre órgãos sob a sua jurisdição e a criação de zonas eleitorais são questões que também passam pelo exame da Corregedoria.
Outro papel do corregedor-geral da Justiça Eleitoral é conduzir, na qualidade de relator, as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) envolvendo eleição presidencial, bem como orientar procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada estado e pelos cartórios eleitorais.
História
Com o objetivo de fortalecer a ação da Justiça Eleitoral, em 1964, o anteprojeto do Código Eleitoral encaminhado pelo TSE ao Congresso Nacional previu a criação da Corregedoria-Geral no Tribunal.
Aprovado o Código Eleitoral (Lei nº 4.737), em 15 de julho de 1965, em 24 de agosto do mesmo ano, o TSE fixou, por meio da Resolução nº 7.651, as atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral.