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Saiba o que pode acontecer após registro da candidatura de Lula

quarta-feira 15 de agosto de 2018 às 19:26h

PT registrou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde desta quarta-feira (15), a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para concorrer à Presidência da República na eleição de outubro. O registro foi protocolado pessoalmente no balcão do TSE por dirigentes do partido.

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi apresentado ao tribunal como candidato a vice-presidente.

Condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), Lula é potencialmente inelegível pelas regras da Lei da Ficha Limpa. Agora, seus advogados começam uma batalha jurídica nas cortes superiores.

Após a publicação de um edital com os nomes dos postulantes, o registro de candidatura de Lula pode ser impugnado (contestado) pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários (candidatos, partidos ou coligações). Também pode haver um indeferimento do pedido de ofício pelo relator do processo no TSE, caso ninguém conteste -cenário muito improvável.

Após o trâmite processual no TSE, com notificação do candidato impugnado e abertura de prazo para a defesa, o relator levará o caso para análise do plenário, composto por sete ministros. Se a corte negar o registro do petista, o partido pode recorrer ao próprio TSE e, por fim, ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em qualquer cenário, conforme o calendário eleitoral, o TSE precisa decidir sobre o pedido registro de Lula até 17 de setembro. A data é o limite para que partidos substituam os candidatos a tempo de incluir os novos nomes nas urnas.

Ou seja, essa é a data final para que o PT lance Haddad como candidato a presidente e Manuela d’Ávila (PC do B) como vice. Eles participaram de uma marcha em Brasília organizada pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) para entregar os documentos do registro da candidatura no TSE.

A estratégia do PT era adiar ao máximo a troca do nome de Lula por Haddad para fortalecer a transferência de votos do ex-presidente para o ex-prefeito de São Paulo.

Advogado de Lula no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fernando Casagrande afirmou que o petista vai participar dos programas do horário eleitoral mesmo se o registro da candidatura for impugnado.

“O prazo limite é determinado pela lei [17 de setembro]. Até lá não haverá trânsito em julgado, com certeza absoluta. Portanto, a decisão de substituir [antes do prazo final] é exclusivamente de Lula. A lei estabelece que, se não houver decisão definitiva, vai o nome dele”, afirmou.

“Candidato ou não, ele pode estar no horário eleitoral. Ele não está com os direitos políticos suspensos. Está no pleno gozo dos direitos políticos. Muita gente confunde a inelegibilidade com os direitos políticos. A suspensão dos direitos políticos é só com o trânsito em julgado”, acrescentou.

Em julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, negou pedidos de veículos de comunicação, entre eles a Folha de S.Paulo e o UOL, para entrevistar o petista em sua cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). Na ocasião, ela ressaltou que Lula não tinha pré-candidatura formalizada.

Casagrande disse que, após a formalização do registro, a ideia é pedir autorização à Justiça para que Lula grave o programa eleitoral, mesmo preso, “como já houve em outros casos”.

No entanto, a expectativa de pessoas que atuam no TSE é que o pedido de registro de candidatura seja julgado antes do início do horário eleitoral.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão na Lava Jato e está preso desde abril. A primeira sentença, de nove anos e seis meses, foi dada pelo juiz federal Sergio Moro, de Curitiba. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, que aumentou a pena do ex-presidente.

Resultado de uma iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas, a Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso em maio de 2010 e sancionada sem vetos pelo próprio Lula em junho daquele ano. A lei determina que políticos condenados por decisões colegiadas (como a do TRF-4) fiquem impedidos de disputar eleições por no mínimo oito anos, mesmo antes de transitar em julgado no Supremo.

A Ficha Limpa tem uma brecha que estabelece uma possibilidade de efeito suspensivo: o político pode recorrer a instâncias superiores e pedir para que a candidatura seja liberada até o julgamento final dos recursos. A brecha possibilitaria concorrer sub judice.

O advogado Casagrande disse que a defesa de Lula na área criminal vai requerer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF a suspensão de sua inelegibilidade.

“O STJ e o STF ainda não examinaram a suspensão da inelegibilidade. Só se pode dizer que a inelegibilidade vai prevalecer depois que Lula tiver -e se tiver- uma resposta negativa de STJ e STF, o que ainda não aconteceu”, disse.

“Não é que a gente quer esticar a corda no TSE para ganhar tempo e fazer a substituição [colocando Haddad como cabeça da chapa] depois. O que queremos é que o TSE não elimine o Lula da disputa antes da resposta do STJ e do STF”, afirmou.

Se a candidatura for barrada pelo TSE antes do início da propaganda eleitoral, Lula ficará impedido de pedir votos.

A nova presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ainda não se pronunciou publicamente sobre o que pensa a respeito do pedido de registro de candidatura de Lula. A jornalistas ela destacou que o tribunal seguirá os prazos legais, atuando, como de costume, com celeridade.

Em 2012, durante julgamento no STF, Rosa indicou que tem uma visão rigorosa da Lei da Ficha Limpa. A ministra disse que a norma “foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está a exigir dos poderes instituídos […] um ‘basta'”.

MUDANÇAS NO TSE

Desde o julgamento da chapa Dilma Rousseff-MichelTemer, no ano passado, o TSE já teve três presidentes: Gilmar Mendes, que comandou o tribunal na ocasião; Luiz Fux, responsável por preparar a eleição de 2018; e a atual, Rosa Weber.

O TSE é formado por sete ministros: três do STF, sendo um deles o presidente da corte; dois do STJ, um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral; e dois juristas oriundos da classe dos advogados e nomeados pelo presidente da República.

A composição do TSE segue a ordem de antiguidade dos ministros dos tribunais superiores. O presidente é sempre do STF e o corregedor, do STJ.

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