O prazo para o alistamento eleitoral e a regularização do título de eleitor para quem está com o documento cancelado encerrou nesta quarta-feira (4). E agora? O que fazer, caso você tenha perdido o prazo? A partir desta quinta-feira (5), os cartórios eleitorais da Bahia poderão emitir uma certidão circunstanciada para quem precisar apresentar para outro órgão documentação de regularidade perante à Justiça Eleitoral.
A certidão circunstanciada é um documento que informa que a pessoa procurou a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, porém – por fazê-lo fora do prazo – não foi possível concluir a solicitação em razão do fechamento do cadastro. “Ela é emitida no intuito de permitir ao cidadão irregular com a Justiça Eleitoral o exercício de alguns direitos. Entretanto, esse documento não habilita o cidadão a votar e caberá a cada órgão ou instituição, a aceitação ou não da certidão”, explica Silvana Caldas, chefe da 14ª Zona Eleitoral (Salvador).
O título é cancelado por ausência às urnas, caso a pessoa não tenha votado ou justificado o não comparecimento às seções eleitorais por três eleições consecutivas. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.
Conforme Silvana, somente depois das eleições deste ano, a partir do mês de novembro, é que os cidadãos com título cancelado poderão regularizar a situação. “Infelizmente, a partir desta quinta-feira (5), não é mais possível fazer qualquer alteração no cadastro eleitoral, pois esse é o prazo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem para processar a lista de aptos a votarem este ano, o que é essencial para a organização das eleições”, assevera a servidora.
Implicações geradas pelo cancelamento do título
Além de ficar impedido de participar das Eleições Gerais 2022, marcadas para o próximo dia 02 de outubro, o cidadão que estiver com o título cancelado poderá sofrer outras consequências. De acordo com Silvana Caldas, “todo documento que depender do título de eleitor poderá ser impactado”.
A servidora explica que “sem o título de eleitor, o cidadão é impedido de regularizar ou emitir passaporte, carteira de identidade, além de ficar impossibilitado de obter empréstimos de créditos mantidos pelo governo. Também fica impossibilitado de se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros”, enumera. Justamente por conta dessas implicações, é que – durante o período em que o cadastro eleitoral estiver fechado – o cidadão poderá solicitar a certidão circunstanciada.
Próximos prazos
Para os eleitores em situação regular que não estarão em seus domicílios eleitorais na data da realização do pleito, a Justiça Eleitoral abrirá prazo para solicitação de voto em trânsito. Com isso, de 12 de julho a 18 de agosto, o cidadão poderá habilitar-se para votar em trânsito, indicando o município em que pretende votar. Nesse caso, será possível votar apenas para Presidência da República.
Já de 18 de julho a 18 de agosto, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição. A possibilidade permite mais conforto àqueles que não solicitaram, até 4 de maio, a transferência para seção acessível.