A Medida Provisória 1.000/2020 prorroga até 31 de dezembro deste ano o auxílio emergencial e traz novas regras para o recebimento do benefício. A MP do Auxílio Emergencial Residual determina que não terão direito às parcelas — estabelecidas em R$ 300 — quem conseguiu emprego formal após o recebimento do benefício; residentes no exterior e presos em regime fechado.
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