O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI) esclarece sobre o funcionamento das cotas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) – seja na condição de pessoa negra, pessoa com deficiência (PcD) ou pessoa de origem indígena. Os candidatos às cotas concorrem, simultaneamente, às vagas reservadas e também às de ampla concorrência. Isto é, uma vez preenchidas todas as vagas reservadas, o candidato inscrito em cota que tenha nota suficiente para ser aprovado no grupo de ampla concorrência passa automaticamente a se classificar neste grupo.
A regra é justamente a que consta no item 3.4.6, previsto em todos os oito editais do CPNU, no caso de pessoas negras: “Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado”.
A mesma determinação está também no item 3.1.2.4, novamente previsto em todos os editais, no caso de PcDs: “O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência, ambas por órgão/cargo/especialidade”.
Por fim, sobre as vagas reservadas no quadro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) às pessoas indígenas, consta nos oito editais o item 3.6.6: “Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado”.
Heteroidentificação de candidatos negros
Os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas a pessoas negras devem passar pelo procedimento de heteroidentificação, descrito no item 3.4 e subitens dos editais. O procedimento é realizado após as provas objetivas e a aprovação na prova discursiva. No ato da inscrição, basta a autodeclaração.
Os candidatos às vagas reservadas passarão pela Comissão de Heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, isto é, a aparência externa da pessoa.
Para assegurar princípios constitucionais, a lisura do CPNU e o que determina a Lei n° 12.990/2014 – que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros – não serão aceitos registros, declarações ou documentos, seja do próprio candidato ou de ancestrais, como aptos a comprovar o direito à cota.
O procedimento de heteroidentificação não é inédito, já foi realizado em outros concursos e está previsto originalmente desde a Portaria Normativa MPDG n° 4/2018. A Instrução Normativa MGI n° 23, que é a norma vigente que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, incorporou o procedimento de heteroidentificação previsto na portaria de 2018.
Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD)
A reserva de vagas a PcDs está prevista na Lei ° 8.112 (“Regime Jurídico Único”) e regulamentada no Decreto n° 9.508 – normas essas, por sua vez, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015). Nos editais, as regras estão nos itens 3.1, 3.2 e subitens.
Têm direito a reserva de vagas para PcDs, que é de 5% no CPNU, as pessoas que se enquadrem em qualquer dos seguinte casos: § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei nº 14.768/2023.
Os candidatos devem, no ato da inscrição fazer o upload de arquivos que comprovem a condição de PcD, conforme as instruções previstas nos editais do CPNU.
Vagas da FUNAI reservadas a pessoas indígenas
Especificamente para vagas ofertadas pelo CPNU ao quadro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), está prevista a reserva de 30% para candidatos autoidentificados como indígenas. A previsão legal da reserva está na Lei nº 14.724, regulamentada pelo Decreto nº 11.839/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI Nº 63/2023.
No caso de candidato indígena, será realizado procedimento de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato. Os documentos comprobatórios, assim como no caso das PcDs, devem ser enviados no ato da inscrição conforme previsto nos editais.
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