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Saiba como denunciar irregularidades na hora da votação

domingo 7 de outubro de 2018 às 10:13h

No primeiro turno das eleições neste domingo (7), há vários caminhos para os eleitores denunciarem irregularidades, como, por exemplo, compra de votos, transporte irregular de eleitores e boca de urna.

– Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos.

– Outra possibilidade é o eleitor acionar diretamente a Polícia Militar da Bahia, pelo 190.

– O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

– No Distrito Federal, o único canal do Ministério Público para receber denúncias será o Whatsapp. Pelo número (61) 99291 5943, das 7h30 às 18h30, o cidadão poderá denunciar casos de transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e propaganda eleitoral irregular. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

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