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sexta-feira 27 de março de 2020 às 05:57h

Rui encaminha para Assembleia projeto para proteger o consumidor baiano

DESTAQUE, NOTÍCIAS, POLÍTICA


Objetivo proteger o consumidor baiano de possíveis aumentos abusivos nos preços de produtos

O governador Rui Costa (PT) encaminhou, para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), um Projeto de Lei com objetivo de, no período de contingência para o enfrentamento do coronavírus, proteger o consumidor baiano de possíveis aumentos abusivos nos preços de produtos, além de impedir a suspensão de serviços essenciais, como água e energia elétrica, em razão de inadimplência.

As medidas são exclusivas enquanto durar o chamado Plano Estadual de Contingência para o Enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19), da Secretaria estadual de Saúde. O primeiro artigo veda aos fornecedores a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, “adotando-se, para fins desta lei, os preços praticados em 1º de março de 2020”. O não cumprimento pode acarretar em “sanções administrativas aplicadas pelo Procon estadual, bem como pelo Procon municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”.

O outro artigo determina que as concessionárias de serviços públicos, prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de água, energia elétrica e gás, e de tratamento de esgoto, estão “impedidas de suspender o seu fornecimento para pessoas em situação de pobreza”. Segundo a propositura, “após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor”. Também estabelece que “o débito consolidado durante as medidas restritivas não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias”.

Segundo o Executivo, a ideia foi encaminhada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, seguindo o exemplo de uma iniciativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, aprovada e transformada em lei naquele estado. “A população baiana mais vulnerável, notadamente a que está no mercado informal e que, atendendo as diretrizes sanitárias, necessitam do isolamento social para conter a disseminação da infecção, não terá condições de auferir rendimentos e poderá não ter como arcar com o pagamentos das tarifas dos serviços essenciais, bem como não poderá ficar à mercê da livre concorrência, que poderá se utilizar da situação excepcional para impor aumento abusivo de preços, a exemplo das notícias que se vê sobre aumento do preço de álcool em gel”, diz o governador, na justificativa.

“Portanto, é missão do Parlamento, mediando a situação excepcional, fazer com que tais medidas preventivas venham a causar o menor dano possível na vida das pessoas, reforçando a necessidade do isolamento, mas compreendendo que o Estado (em sentido amplo), por si e por suas empresas concessionárias de serviços públicos, bem como a sociedade, devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”, conclui o chefe do Executivo.

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