sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / JUSTIÇA / Rosa Weber vota pela derrubada do indulto concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira
quarta-feira 3 de maio de 2023 às 19:26h

Rosa Weber vota pela derrubada do indulto concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do decreto de indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) em abril de 2022. Para a ministra, o indulto editado por Bolsonaro representou um “desvio de finalidade” para beneficiar um aliado político do ex-mandatário, diz Mariana Muniz, do O Globo.

A Corte retomou o julgamento sobre o caso nesta quarta-feira. Em seu voto, a ministra, que foi a primeira a votar, fez duras críticas à medida concedida por Bolsonaro ao ex-deputado, entendendo que um indulto dado pelo “singelo vinculo de afinidade política” revela “uma faceta autoritária”.

— O então presidente da República editou decreto de indulto absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal — afirmou.

Ainda segundo Rosa, a concessão do indulto não atinge os efeitos secundários da condenação penal e “tampouco impactam na inelegibilidade decorrente da condenação criminal”. O julgamento será retomado nesta quinta-feira.

Em seu voto, a ministra afirmou que o STF jamais garantiu que é de competência privativa do presidente da República para edição do decreto do indulto reveste-se de caráter absoluto, sem qualquer tipo de restrição.

— O ato político ou ato de governo é espécie de ato de administrativo, motivo pelo qual reputo igualmente aplicável a ele os princípios regentes da administração pública — disse.

Ainda segundo Rosa, o convívio independente e harmônico entre os poderes da República depende de uma relação de respeito recíproco e de igualdade.

— Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade. E, portanto, sem qualquer força coercitiva — pontuou.

Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após dar declarações contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político de Silveira e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.

O anúncio da graça presidencial foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo menos de 24 horas após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Após a medida tomada pelo ex-presidente, partidos como Rede, Sustentabilidade, PDT, Cidadania, PSOL e políticos como o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) entraram na Corte para contestar o indulto.

Silveira está preso desde fevereiro, por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. O ex-deputado foi preso pela primeira vez por determinação de Moraes em fevereiro de 2021, após ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte. Um mês depois, o ministro concedeu prisão domiciliar a Silveira.

Em junho daquele ano, no entanto, Moraes apontou violações do monitoramento eletrônico e voltou a determinar a prisão. Em novembro, o ministro revogou a prisão e ordenou medidas cautelares, que estavam valendo até fevereiro.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!