A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as convocações dos nove governadores que foram chamados a dar depoimento à CPI da Covid. Em decisão tomada na noite desta última segunda-feira (21) em um pedido coletivo dos chefes do Executivo estadual, a magistrada determinou que eles só podem ser convidados a falar à comissão, condição na qual eles não são obrigados a comparecer.
Em seu despacho, a ministra deu razão ao argumento dos governadores de que a convocação “excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”. Weber viu, ainda, “possível violação do princípio da separação dos poderes e da autonomia dos Estados-membros”. Os governadores já estavam com depoimentos agendados a partir do dia 29 de junho.
A convocação é um modelo em que o citado é obrigado a comparecer ao Senado e, a menos que não obtenha um habeas corpus, precisa responder todas as perguntas e dizer a verdade em todos os questionamentos.
Os governadores argumentaram ao STF que o sistema de poder no Brasil é dividido em três esferas — federal, estadual e municipal — entre as quais não há hierarquia. Para eles, o Poder Legislativo federal não tem competência, portanto, para investigar e convocar os chefes dos poderes executivos estaduais.
No início do mês, Weber já havia concedido um habeas corpus ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), permitindo que ele faltasse ao depoimento.