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quarta-feira 10 de julho de 2024 às 10:57h

Rio Grande do Sul aprova lei que vai punir invasores de terra

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Uma lei promulgada nesta semana no Rio Grande do Sul impede segundo Hugo Marques, da Veja, que invasores de propriedades rurais e urbanas recebam qualquer tipo de auxílio ou benefício de programas sociais do estado.

Os invasores também ficam impedidos de ocupar qualquer cargo ou função pública na administração estadual.

O Rio Grande do Sul é a primeira unidade da federação a aprovar esse tipo de punição a invasores de fazendas e de imóveis urbanos. A Câmara dos Deputados também analisa um projeto parecido, mas em nível federal.

Em Brasília, os deputados já aprovaram o texto básico de um projeto de lei que também impede invasores de propriedades rurais de receberem benefícios do governo federal, como o Minha Casa, Minha Vida. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

No mesmo instante em que a Assembleia do Rio Grande do Sul promulgava a lei, o MST realizava em São Paulo um encontro preparatório para as eleições municipais. O movimento vai lançar candidatos a prefeitos e vereadores em todo o Brasil, comprometidos com os interesses dos sem-terra.

Autor diz que a ideia é conter MST

O projeto do Rio Grande do Sul foi apresentado pelo deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos). Ele é presidente da Frente Parlamentar Invasão Zero da Assembleia Legislativa do RS. Segundo a assessoria do parlamentar, os envolvidos em eventuais invasões poderão, inclusive, perder o recém-concedido auxílio-enchente.

Depois de aprovado na Assembleia, o projeto seguiu para sanção do governador Eduardo Leite, que teve 15 dias para analisar o texto. O deputado comemorou a aprovação. “A nova lei vai evitar que tenhamos impostos, tributos ou dinheiro do trabalhador destinado a invasores de propriedades rurais”, ressalta Victorino. “A lei atinge principalmente o MST, mas também serve para quadrilhas especializadas em invasões.” Segundo o deputado, as restrições que o projeto cria devem inibir a ação dos sem-terra de agora em diante.

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