A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), publicou nesta sexta-feira, 30 de setembro, o resultado da homologação das inscrições para o Curso de Formação do Imposto Territorial Rural (ITR) – 2ª Turma/2022, a IN RFB nº 1.640/2016. A ENAP é a escola responsável por oferecer o Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR.
O resultado da análise da homologação das inscrições apresenta a seguinte classificação:
a) HOMOLOGADA–DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;
b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;
c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:
1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016;
2) município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016;
3) Servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.
Vale destacar que o critério de desempate seguirá a ordem cronológica de recebimento da inscrição. O início das aulas serão em 10 de outubro deste ano, com término previsto para 9 de dezembro próximo. Para os servidores que obtiverem as inscrições HOMOLOGADAS DEFERIDAS serão matriculados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA – Moodle Enap) e receberão informações da Enap sobre o acesso ao curso ITR para Municípios Conveniados no início do curso.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o treinamento é imprescindível para a formalização do início da execução da fiscalização e cobrança do ITR, pois o Município só receberá a integralidade da arrecadação quando o servidor estiver devidamente habilitado no portal ITR.