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segunda-feira 3 de outubro de 2022 às 17:51h

Renovação na Câmara dos Deputados, de 44%, é a segunda maior desde 1998

NOTÍCIAS, POLÍTICA


A renovação na Câmara dos Deputados, de no mínimo 44,4%, foi a segunda maior das últimas duas décadas. Dos eleitos até agora, 228 não tomaram posse há quatro anos, número ultrapassado recentemente apenas em 2018. As novas regras para tirar espaço de partidos nanicos e candidatos inexpressivos tiveram efeito na eleição, alterando as bancadas.

O perfil da renovação é diferente do de 2018, quando novatos na política ganharam espaço. Há diversos parlamentares que já tiveram mandato na Câmara e retornaram agora, como Chico Alencar (PSOL-RJ), Alberto Fraga (PL-DF), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Roseana Sarney (MDB-MA). O campeão de votos Nikolas Ferreira (PL-MG) tem mandato como vereador de Belo Horizonte.

Os dados são parciais porque as urnas no Amazonas ainda não foram totalmente apuradas, o que pode eventualmente alterar a composição da bancada no estado. Ao todo, há 513 vagas na Câmara. Matematicamente, mesmo após a apuração, a renovação não ultrapassará a de 2018.

Em 2018, a onda bolsonarista trouxe uma mudança de 47,3% dos mandatários, o recorde de mudança desde 1998. Segundo dados do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), só houve uma renovação maior em 1990 (62%) e 1994 (54%).

Os resultados trazem também uma diminuição no número de partidos, reflexos da legislação eleitoral que, nos últimos anos, reduziu o acesso de partidos pequenos a recursos públicos e aperfeiçoou a distribuição de vagas na Câmara para reduzir o espaço dos “nanicos”. Nestas eleições, 23 partidos elegeram representantes para a Câmara dos Deputados. Em 2018, foram 30.

Renovação da Câmara dos Deputados até 2018 — Foto: O Globo

Renovação da Câmara dos Deputados até 2018 — Foto: O GLOBO/Divulgação

Essa é a primeira eleição para a Câmara dos Deputados sem coligações, o que significa que partidos precisaram ter um bom desempenho para garantir vagas, sem poder serem “puxados” por outra legenda. O objetivo é reduzir o número de partidos no Brasil. Em 2020, a regra já estava valendo na eleição para as câmaras municipais.

Além disso, há outras regras para limitar os “puxadores de votos” na Câmara. Em cada estado, as vagas são, primeiro, distribuídas entre os partidos mais votados, de forma proporcional ao desempenho nas urnas.

Garantidas as vagas, os mais votados dentro de cada partido ocupam essas cadeiras. Mas há um impedimento para postulantes que conseguiram poucos votos.

Se o político não obtiver um limite mínimo de votos, não poderá ser eleito. Ele deve obter no mínimo votos equivalentes a 10% do coeficiente eleitoral. O coeficiente é o número de votos válidos da eleição no estado dividido pelo número de cadeiras.

Mesmo que haja vagas disponíveis a partir do desempenho do partido, essas cadeiras ficarão vagas e serão distribuídas em uma outra etapa. Essa regra já estava valendo em 2018.

Em 2022, ainda há uma nova norma para o preenchimento dessas vagas remanescentes que serão distribuídas na segunda etapa. São as chamadas “sobras”. Essas vagas são ocupadas pelos parlamentares de maior votação que não conseguiram conquistar as vagas dos partidos. Mas também há um limite. Neste caso, será necessário alcançar no mínimo 20% do quociente eleitoral.

Com a exigência de um mínimo do quociente eleitoral para ganhar uma vaga até nas “sobras”, candidatos com poucos votos foram prejudicados e o efeito de “puxadores de votos”, diminuído.

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