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sábado 30 de novembro de 2019 às 13:07h

Relator propõe redução de férias de juízes e do MP para 30 dias

BRASIL, POLÍTICA


O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator da chamada PEC da Emergência Fiscal, propôs o endurecimento de algumas das regras previstas no texto do governo. Ele sugere, entre outras mudanças, a redução do período de férias de magistrados e integrantes do Ministério Público. Segundo o senador, as duas categorias chegam a ter “incríveis 78 dias de descanso anuais”, enquanto congêneres, em outros países, como Portugal, gozam de 30 dias, a exemplo dos demais trabalhadores, as informações são do Congresso em Foco.

Para evitar contestações judiciais, a mudança valerá apenas para os futuros integrantes dessas carreiras. “Para que não se corra o risco de eventual alegação de malferimento a direitos adquiridos, optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras (e outras, que por ventura também gozem de tratamento diferenciado) somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da emenda, salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente”, diz Oriovisto.

O senador também recomenda a aplicação de um bônus aos servidores quando for registrado superávit no caixa. “Se num contexto de aguda crise fiscal é justificável impor determinados sacrifícios ao funcionalismo, inclusive o da redução remuneratória, também é razoável que, nos períodos de bonança, quando verificado superávit primário, os servidores possam, de alguma forma, participar desse resultado positivo”, justifica. Esse bônus será custeado pelo correspondente a 5% do superávit, conforme lei complementar da União, do governo estadual ou da prefeitura.

O relator também veda o pagamento de despesas de pessoal que tenham efeitos retroativos, que tenham base em decisão judicial em que ainda cabe recurso, e sem lei específica que autorize ou dê o critério de cálculo, ou ainda com efeitos posteriores ao final do mandato do titular do Poder.

O relatório de Oriovisto também prevê que poderá ser concedida autorização para o descumprimento da regra de ouro ainda durante a discussão da lei orçamentária do próximo exercício. Ou seja, já se iniciará o exercício com a definição de que a regra de ouro não será cumprida e com todos as restrições em vigor.

Para o relator, é preciso mudar os critérios para a suspensão de promoções e progressões na carreira de agentes públicos. “Julgamos necessário modificar ou regime de exceções estabelecido pela PEC.” Segundo ele, tal suspensão não se aplicará às promoções: de magistrados, de uma a outra entrância; de membros do Ministério Público, de integrantes do serviço exterior brasileiro, das carreiras policiais e de quaisquer outras que impliquem alterações de atribuições.

“A nosso ver, um regime de exceções só pode existir se fundado em razões objetivas e plausíveis, nunca em razão do maior poder de lobby de certas categorias. E acreditamos haver, de fato, um motivo para permitir a continuidade das promoções em determinadas carreiras. Ele não é, contudo, fundado na mudança de atribuições, mas no fato de algumas carreiras serem organizadas de forma piramidal, de maneira que o acesso aos seus níveis mais elevados depende necessariamente da vacância, por qualquer razão, dos cargos superiores. Um exemplo pode esclarecer melhor o raciocínio”, argumenta o senador.

“Na carreira da magistratura estadual, cada nível corresponde a uma diferente entrância. A evolução na carreira pressupõe, portanto, mudança de entrância, de modo que o juiz sai de comarcas menores, no interior, para outras em municípios de maior porte, até chegar à capital do Estado. Essa mudança implica a saída de um posto e a ocupação de outro, que antes era ocupado por outro juiz.”

O relatório de Oriovisto deve ser lido no próximo dia 4 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, conforme a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS). A PEC da Emergência fiscal faz parte de um pacote de três propostas de emenda à Constituição elaboradas pelo governo: há ainda a dos Fundos e a do Pacto Federativo.

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