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Sessão do Pleno desta última quarta-feira (27). Foto: Reprodução
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quinta-feira 28 de setembro de 2023 às 06:33h

Relator do Tribunal de Justiça da Bahia terá que abrir prazo para defesa de deputado; entenda

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu preliminar de acordo com Camila São José, do Bahia Notícias, para nulidade da ação penal contra o deputado estadual Roberto Carlos (PV) por cerceamento de defesa por falta de alegações finais. O processo foi colocado em pauta na sessão desta quarta-feira (27). Alvo da Operação Detalhes, o político é acusado de praticar suposto crime de “rachadinha” na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

A questão preliminar foi apresentada pelo advogado de defesa do deputado, João Daniel Jacobina. Na tribuna, Jacobina disse que ao ser intimado para apresentar as alegações finais peticionou pela declaração da extinção da punibilidade do crime de associação criminosa, em virtude da prescrição, e que teria deixado claro que não se tratava das alegações finais.

Ao apresentar o seu voto, o relator da ação penal, desembargador Júlio Travessa, reconheceu a prescrição do crime de associação criminosa e submeteu ao Pleno o entendimento. Ele também opinou pela condenação de Roberto Carlos a seis anos e cinco dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato.

Com o acolhimento da preliminar, o processo será devolvido ao relator para que seja aberto prazo para defesa apresentar alegações finais.

Divergências

O posicionamento do desembargador relator provocou divergências e um debate acalorado na Corte. O desembargador Baltazar Miranda afirmou não ter conseguido ler qual pedido da defesa havia sido rejeitado, porque as letras constantes no documento do voto do relator eram muito pequenas. “Eu ainda não estou com a visão tão apurada para colocar um microscópio para ler a decisão”, ironizou.

Miranda reforçou os argumentos da defesa e defendeu que a petição apresentada pelo advogado não se tratava de alegações finais. “Se não tem, o processo é nulo”, cravou.

Na mesma linha seguiu o desembargador Mário Albiani Júnior, que ainda levantou outros dois pontos para requerer a nulidade do processo: o não envio da ação para o revisor e a não apreciação da prescrição do crime de associação criminosa, que incorreria no envio dos autos para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para análise de possível acordo de não persecução penal.

Outros nomes como os dos desembargadores Maurício Kertzman, Ivete Caldas, Abelardo da Matta Neto e Luiz Fernando Lima também seguiram com a divergência.

“Deveria se dar uma nova oportunidade de defesa”, disse Luiz Fernando Lima ao afirmar ter havido o cerceamento de defesa quando o relator não respondeu ao pedido de prescrição do crime e trouxe a decisão diretamente para o Pleno. O desembargador defendeu a necessidade de “paridade” entre defesa e acusação.

Do outro lado, ainda de acordo com Camila São José, do Bahia Notícias, desembargadores que acompanharam o voto do relator Júlio Travessa sinalizaram que não caberia ao magistrado analisar o conteúdo ou qualidade da defesa de Roberto Carlos.

“Não nos compete julgar a qualidade da defesa, mas sim se houve ou não defesa”, demarcou o desembargador Cássio Miranda. “A defesa poderia ter trazido dentro dos argumentos a questão de prescrição do crime”, complementou a desembargadora Maria da Purificação.

“Em nenhum momento nesse processo a defesa ou Ministério Público foram impedidos de falar”, assegurou Travessa. “Eu não tenho como controlar o conteúdo que ele deve apresentar ou não”, pontuou.

Posição do MP-BA

Durante a sessão, a procuradora do MP-BA, Wanda Valbiraci, confirmou que o Ministério Público foi intimado a apresentar as alegações finais e que entre os motivos para que o acordo de não persecução penal não fosse apresentado ao deputado estadual estão o entendimento de que o acordo não é um direito subjetivo do réu e pelo fato de a denúncia já ter sido recebida. “Neste caso nós entendemos que não era para ser proposto”, declarou.

Como foi noticiado pelo Bahia Notícias em junho, nas alegações finais, apresentadas em abril deste ano, o MP-BA requereu a condenação de Roberto Carlos pelos crimes de peculato e associação criminosa.

O Ministério Público também se posicionou pela perda do mandato na AL-BA – visto que o deputado ocupa o cargo, de forma ininterrupta, desde 2003. Além disso, o MP-BA solicitou a devolução de R$ 1.370.347,29, valor a ser atualizado. Caso seja proclamada a condenação, o MP solicitou que a sentença seja comunicada à Justiça Eleitoral para a declaração da sua inelegibilidade.

Lembre o caso

A investigação sobre a prática de rachadinha iniciou em 2008, após o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) emitir um relatório para a Polícia Federal de Juazeiro, base eleitoral do parlamentar que à época era filiado ao PDT. Segundo a apuração, em conjunto com familiares, Roberto Carlos Almeida Leal, utilizava a estrutura da AL-BA para se apropriar indevidamente de verbas públicas.

Conforme o MP-BA, após a nomeação dos assessores parlamentares, os cartões das contas bancárias eram entregues a Celso Cândido Almeida Leal ou a Randerson Vieira Leal, irmão e filho, respectivamente, do deputado. O dinheiro, então, era pulverizado por meio de diversos saques e transferências, com especial destinação à conta bancária de Luana Patrícia dos Santos Cruz, esposa de Roberto Carlos.

Por conta disso, imputou-se a Antônio Barbosa, Celso Cândido Almeida Leal, Cleide dos Santos Cruz, Eliete Coelho dos Santos, Guanair Mauritônio Athanázio, Jairson Cardoso Varjão, José Mendes do Carmo, Luana Patrícia dos Santos Cruz, Miriam Amorim de Macêdo Leal, Randerson Vieira Leal, Roberto Carlos Almeida Leal e Valéria Cristina Leite dos Santos a prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato. O parlamentar e sua esposa também foram acusados de sonegação fiscal.

De acordo com o Coaf, foram observados indícios de irregularidades nas movimentações de pessoas ligadas a Roberto Carlos. As transações bancárias de familiares do político, bem como da mulher e do filho, não condiziam com os seus ganhos reais. Em 2010, houve a abertura do inquérito, que culminou na quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos. O procedimento identificou que alguns servidores recebiam o salário, que variava de R$ 3 mil a R$ 8 mil, e repassavam parte ou até mesmo todo o dinheiro para os parentes do deputado estadual.

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