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sexta-feira 28 de junho de 2024 às 07:18h

Reforma tributária prevê crédito para empresas em serviços de empréstimos e seguros: ‘Inédito no mundo’, diz Fazenda

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O projeto de regulamentação da reforma tributária, enviado em abril ao Congresso Nacional, vai manter o peso dos impostos sobre o setor financeiro — a chamada carga tributária —, por ao menos cinco anos.

Ou seja, a carga de impostos que o setor financeiro hoje paga pelos serviços que oferece de intermediação financeira será mantida.

Mas, ao mesmo tempo, a proposta também diz que as concessões de crédito pelos bancos, assim como as operações de seguros e de arrendamento mercantil (o “leasing”, aluguel com opção de compra ao final do contrato), terão recuperação de crédito nos futuros impostos sobre valor agregado (CBS do governo federal e IBS dos estados e municípios).

Esses futuros impostos não serão cumulativos, nesses casos. Logo, se o projeto for aprovado como está, as empresas poderão receber de volta os impostos pagos nessas operações. A medida pode tornar as operações mais baratas, o que seria uma vantagem em relação ao atual sistema.

De acordo com o Ministério da Fazenda, esse modelo é inédito no mundo. Valerá para as empresas, não para pessoas físicas (veja detalhes de como vai funcionar mais abaixo).

“No caso das empresas, vai reduzir muito em relação ao que tem hoje, porque as empresas vão passar a ter direito de recuperar crédito IBS e da CBS quando tomarem uma operação de crédito, quando se endividarem no banco. E isso não existe hoje, aliás em país nenhum do mundo”, declarou o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ao g1 e à TV Globo.

Além disso, pela proposta, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de seguro deixará de ser cobrado a partir de 2027.

“Com o seguro, a mesma coisa: paga hoje tributo, a empresa não recebe. E paga ainda IOF, que vai deixar de existir em 2027”, acrescentou o secretário.

Para as pessoas físicas, Appy afirmou que o objetivo é manter a carga tributária do sistema atual — embora a definição da alíquota a ser cobrada tenha ficado para um projeto posterior.

“Não vai aumentar nada por exemplo no crédito para pessoa física. Vai manter exatamente a carga que tem hoje. Isso já está escrito no projeto de lei complementar”, declarou.

Como vai funcionar a tributação dos bancos e seguradoras

▶️ Atualmente, as empresas do setor financeiro pagam uma alíquota de 4,65% em PIS e Cofins. Essa tributação se reflete no chamado “spread” dos bancos, que é a diferença entre o que pagam pelos recursos e o valor cobrado de seu cliente.

▶️ Além disso, no sistema atual, as tarifas e comissões são tributadas pelo ISS municipal. Há exclusões e isenções especiais para companhias de seguro, fundos de pensão privados, empresas de capitalização e cooperativas de crédito.

▶️ Pela proposta enviada ao Congresso Nacional, as empresas do setor financeiro continuarão pagando IVA cumulativo (sem ter direito a crédito) sobre a intermediação financeira, cuja alíquota será definida posteriormente, em lei complementar (para manter a atual carga tributária do setor). A inadimplência e as receitas com tarifas ficarão de fora da cobrança.

▶️ Modelo adotado no Brasil será “pioneiro”, segundo o texto do projeto de regulamentação da reforma tributária, pois o padrão na Europa é não taxar serviços financeiros (com exceção de alguns países, como Alemanha e França, entre outros, que exercem a opção de taxar alguns serviços). Já a África do Sul isenta a margem financeira dos serviços, mas tributa na forma de tarifas e comissões.

Bancos não queriam taxação

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, disse que o país perdeu a oportunidade de reduzir a tributação sobre o consumo dos bancos e, com isso, diminuir a carga tributária sobre empréstimos.

“O Brasil, sobretudo quando da tramitação da PEC 45, poderia ter aproveitado a oportunidade para poder reduzir a carga tributária sobre o crédito. Não estamos tratando de tributação corporativa, de IR e CSLL. Nenhum privilégio se buscaria para os bancos. Poderíamos aproveitar a oportunidade, enquanto país, para reduzir o custo do crédito, o custo da intermediação financeira. Tudo de carga fiscal que incide no crédito é repassado ao consumidor”, disse Isaac Sidney, da Febraban.

O critério de manter a carga tributária dos bancos, por ao menos cinco anos, foi definido na emenda constitucional, aprovada no ano passado. Neste momento, o Legislativo se debruça sobre a regulamentação da reforma, ou seja, o detalhamento, mas não pode alterar os pontos já aprovados em 2023.

A Febraban calcula que, cerca de 21% do “spread” financeiro médio, entre 2019 e 2021, refere-se aos tributos — que a reforma tributária busca manter — e ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um tipo de seguro no caso de quebra de instituições.

O spread financeiro é a diferença entre a taxa de captação dos bancos, ou seja, quanto eles pagam pelos recursos, e o valor cobrado dos seus clientes pelos empréstimos.

A Febraban diz que, junto com o Brasil, somente outros cinco países taxam a intermediação financeira com tributos sobre o consumo: Argentina, Filipinas, Taiwan, Tailândia e Coreia do Sul.

A Febraban avalia que é “imperativo que o novo sistema não resulte em qualquer aumento de carga tributária”.

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, observou que, na Europa, os serviços financeiros são de fato isentos. Acrescentou que o Brasil, porém, já tributa “muito” os serviços financeiros, na comparação com outros países. “O que a gente está dizendo, no projeto, é que, essa tributação que existe hoje sobre intermediação financeira, vai ser mantida no novo modelo”, afirmou.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), por sua vez, solicitou, entre outros pedidos, a não incidência de IBS e CBS (futuros impostos sobre o consumo) sobre as receitas financeiras das seguradoras e operadoras de planos de saúde, “uma vez que essas receitas não são oriundas da venda de bens ou serviços”. “Logo, a receita a ser tributada pelo IBS e pela CBS é aquela que advém dos prêmios de seguros. A receita financeira deve ser tributada apenas pelo IRPJ e CSLL”, argumentou.

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