De olho na regulamentação da reforma tributária, os setores da mineração e do petróleo se articulam segundo Bianca Lima, do jornal O Estado de S. Paulo, para reduzir o impacto do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, incluindo a extração de recursos naturais não renováveis. Pelo texto, a alíquota será de até 1% sobre o valor de mercado do produto extraído.
Para as mineradoras, o essencial é barrar essa cobrança na exportação, com o objetivo de preservar a competitividade do produto brasileiro, sobretudo do minério de ferro – responsável por quase 60% do faturamento do segmento (veja gráfico abaixo). Já as empresas de óleo e gás buscam estabelecer redutores para a alíquota do tributo, além de possibilidades de isenção completa.
Em comum, as duas atividades produtivas lançarão mão do discurso contra a bitributação (dupla taxação), numa nova tentativa de sensibilizar o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional. A mineração alega que já recolhe bilhões de reais via royalties, mais especificamente por meio da CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral. No primeiro semestre de 2023, foram R$ 3,4 bilhões, segundo dados do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
Já o setor petrolífero argumenta que a cadeia é onerada pela Cide-Combustíveis, uma contribuição de caráter extrafiscal. Ou seja, que não tem como função principal a arrecadação, e sim estimular ou desestimular determinadas atividades – exatamente o mesmo princípio do Imposto Seletivo. Seria, portanto, na visão de entidades do setor, uma taxação duplicada, o que justificaria a isenção.
O tema será debatido em um grupo de trabalho específico dentro do Ministério da Fazenda, formado por membros da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e da Receita Federal. Após pressão do setor privado, o GT também contará com sugestões das entidades produtivas, que começarão a enviar as propostas nesta semana.
Em paralelo, o Congresso se organizou em pequenos comitês com o objetivo de preparar os parlamentares para as negociações, que prometem ser ainda mais espinhosas que as da emenda constitucional, promulgada no fim do ano passado.
Imposto é ‘tiro no peito’, diz mineração
Para as mineradoras, o objetivo principal é blindar as exportações do alcance do novo imposto. “A questão central, para nós e, se perdermos, não vemos outra saída que não seja peticionar os tribunais, é a (não) incidência do seletivo sobre a exportação. Isso nós não abriremos mão”, afirma ao Estadão o ex-ministro e atual diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann. Para ele, tributar as vendas externas “não é um tiro no pé, e sim um tiro no peito”.
“Primeiro, porque estamos indo contra o princípio constitucional de não exportar impostos. E, segundo, porque vai tributar um dos principais produtos da pauta de exportação brasileira, responsável por cerca de 40% do nosso superávit (saldo positivo)”, diz.
Outra preocupação do setor, segundo Jungmann, é em relação ao valor da alíquota e à forma de cobrança: se será um porcentual uniforme ou se haverá diferenciação. O texto da reforma prevê taxação de até 1% sobre o valor de mercado do produto – redação que, na avaliação de entidades e parlamentares, abre margem para que determinados itens sejam excetuados.
Os minerais estratégicos, diretamente ligados à transição energética, como lítio e nióbio, são fortes candidatos a essa lista de exceções. O problema é como realizar essa classificação. “Qual é a lista de minerais estratégicos? Os Estados Unidos, por exemplo, tem uma com 50 itens. Imagina a briga e o inferno que vai ser isso? Dizer o que é e o que não é estratégico”, diz Jungmann, destacando a complexidade do tema e a dificuldade de regulamentação desse novo tributo.
Nas negociações com a equipe econômica e o Congresso, o setor também vai usar o argumento de que a mineração é a “indústria das indústrias”, ou seja, produz itens que servem de insumo para outras cadeias, como areia e granito para a construção civil ou fosfato e potássio para os fertilizantes do agronegócio.; além de ser responsável por itens de consumo básico, como a água mineral vendida nos supermercados.
Petrolíferas buscam ‘atenuantes’
Representantes da cadeia de óleo e gás passaram os últimos dias debruçados sobre a tributação do setor para buscar “atenuantes” à provável incidência do Imposto Seletivo – bem como brechas e falhas na nova legislação.
Fontes ouvidas pelo Estadão afirmam que nem mesmo a definição do que faz mal à saúde e ao meio ambiente está clara, que tudo é “relativo” e que a lei complementar deverá, de largada, esclarecer esse ponto – que também será relevante para outros segmentos sujeitos à nova taxação, como a indústria de alimentos.
Um dos “atenuantes” que poderiam ser considerados é a petrolífera ter projetos ambientais, o que levaria a uma redução da alíquota. Outra possibilidade seria estabelecer critérios de reciprocidade no comércio externo. Ou seja: se o Brasil fosse exportar petróleo a um país europeu que tributa carbono (isto é, faz uso de um carbon tax, na sigla em inglês), haveria incidência do seletivo na extração. Mas, se fosse vender para a China, que não tem esse tipo de taxação, aí a matéria-prima seria isenta.
Outro aspecto a ser levado aos técnicos da Fazenda é o fato de a reforma proibir a cobrança do seletivo nas operações com energia elétrica. Só que o gás natural é usado como combustível em diversas termelétricas do País. Logo, a sua tributação inevitavelmente se refletiria no preço da eletricidade, dizem os executivos da cadeia, o que é apontado como contraditório.
Já em relação à eventual bitributação, além do acúmulo com a Cide, o setor teme que o seletivo incida em dois momentos: na extração do óleo e na comercialização da gasolina e do diesel, onerando a cadeia. Interlocutores ouvidos pela reportagem afirmam que esse será um ponto fundamental a ser barrado na regulamentação.
Por fim, os executivos do setor apontam a dificuldade de se estabelecer fatos geradores para a nova cobrança. Hoje, a tributação de bens ocorre na comercialização, quando há a transferência de propriedade. Há dúvidas, portanto, de como taxar uma etapa produtiva, no caso, a extração dos recursos naturais.