Um terço do ganho obtido pelas empresas do Simples e que declaram pelo lucro presumido – um regime simplificado muito usado por profissionais liberais, como médicos, advogados, economistas e contadores – não é tributado nem na pessoa jurídica nem na pessoa física pela Receita. O total não recolhido equivale a cerca de R$ 200 bilhões em valores atuais.
Segundo o Estado de S. Paulo, os dados foram compilados por Rodrigo Orair, ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado e especialista no tema, para alertar sobre dispositivo que consta na proposta de reforma do Imposto de Renda – que está prevista para ser votada hoje pela Câmara – que pode aumentar a perda de arrecadação.
A reforma do IR encaminhada pelo governo ao Congresso, em junho, pretendia impor uma taxação de 20% sobre os dividendos pagos por essas empresas aos acionistas quando superassem R$ 240 mil anuais (ou R$ 20 mil por mês). No entanto, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes, cedeu às pressões de várias entidades de profissionais liberais e isentou as companhias enquadradas no Simples e as empresas do lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões de pagar o novo imposto.
Além disso, o parecer apresentado pelo relator também reduz a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) paga pelas empresas de lucro real e de lucro presumido. Ou seja, empresas do lucro presumido seriam duplamente beneficiadas.
A distribuição dos dividendos pagos pelas empresas aos seus acionistas como remuneração ao capital investido é isenta no Brasil há 25 anos. O retorno da cobrança é o tema mais polêmico do projeto e, para afastar as resistências políticas, o relator acabou ampliando a isenção prevista no projeto inicial enviado pelo governo.
“Estamos diante de um caso clássico de dupla não tributação dos lucros”, afirma Orair. O economista explica que o volume de lucros isentos corresponde à diferença entre o lucro efetivo das empresas e aquele considerado para base de cálculo dos impostos, geralmente um porcentual fixo sobre o faturamento. No caso do setor de serviços, por exemplo, presume-se (daí o nome lucro presumido) que 32% do faturamento é lucro, quando na realidade é muito comum que 50% a 80% do que a empresa arrecada se transforme em dividendos para sócios.
Em economias mais desenvolvidas, segundo Orair, os profissionais liberais podem desfrutar de regimes simplificados, mas não estão isentos de pagar imposto sobre a renda que recebem das empresas. Alguns países, como a Noruega, oferecem uma isenção parcial, proporcional ao quinhão de capital de cada sócio na empresa. Para uma companhia que tem um valor de R$ 10 milhões, por exemplo, essa isenção pode chegar a R$ 400 mil anuais. Mas para empresas de profissionais liberais, cujo capital é simbólico, a isenção é insignificante.
“Não há nenhum sentido econômico isentar de imposto os lucros recebidos por sócios de pequenas empresas, ainda mais quando esses lucros não traduzem o retorno de investimentos em capital fixo, mas simplesmente uma renda por serviços realizados”, afirma Orair.
Segundo ele, as micro e pequenas empresas que se utilizam das vantagens dos regimes simplificados de impostos no Brasil acumulam um lucro de aproximadamente R$ 470 bilhões anuais, ou 40% do lucro das companhias brasileiras, mas respondem por apenas 24% da receita do IR. Se aprovado o substitutivo com redução do IRPJ e com a isenção de dividendos para os sócios dessas empresas, essa distorção será agravada, diz Orair. As simulações foram feitas com base em declarações de IRPJ de 2013, última vez em que a Receita abriu os dados do IRPJ.
Do lucro de R$ 360 bilhões que essas empresas obtiveram em 2013, R$ 120 bilhões não foram atingidos pela cobrança do IRPJ e da CSLL, enquanto entre as maiores companhias do lucro real essa taxa de evasão (ou seja, a parcela que não é tributada) é de apenas 2% – ou 16% considerando o Juros sobre Capital Próprio (JCP), que são despesas com a remuneração aos sócios abatidas do cálculo do imposto empresarial.
Sabino, porém, defendeu a isenção e as mudanças no projeto para, segundo ele, beneficiar 1,1 milhão de empresas, sendo 940,5 mil optantes do lucro presumido. ”Elas terão redução de 29,4% de tributos e seus sócios terão isenção de lucros e dividendos recebidos”, afirmou ele sobre as que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.