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segunda-feira 27 de fevereiro de 2023 às 19:15h

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2023; veja as novidades

NOTÍCIAS, RECEITA FEDERAL


A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.

Dentre as principais novidades de 2023 está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor. Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

A declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

**DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA**

1º: 31 de maio

2º: 30 de junho

3º: 31 de julho

4º: 31 de agosto

5º: 29 de setembro

**QUEM USAR PRÉ-PREENCHIDA E OPTAR POR RECEBER RESTITUIÇÃO POR PIX TERÁ PRIORIDADE**

Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal nesta segunda. Historicamente, a Receita tem pago apenas os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos e contribuintes com deficiência.

Neste ano a Receita incluiu mais duas situações que dão prioridade para os contribuintes: os que optarem por receber a restituição por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte. Segundo José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, a declaração pré-preenchida reduz os riscos de erros, como erros na digitação de informações.

**Têm prioridade na declaração os seguintes contribuintes:**

– idosos acima de 80 anos

– entre 60 e 79 anos de idade

– com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

– cuja maior fonte de renda seja o magistério

– que escolherem a declaração pré-preenchida. **Novidade!**

– que optarem por receber a restituição por Pix. **Novidade!**

**VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA**

Para quem tem imposto a pagar

– 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro

– Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

**RECEITA ESPERA ATÉ 39,5 MILHÕES DE DECLARAÇÕES NESTE ANO**

Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.

O programa do IR será liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.

**DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA**

A Receita vai fazer a atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022 na declaração pré-preenchida. Para isso, porém, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022 (dados sobre CNPJ, número da agência e da conta).

Se o contribuinte não declarou alguma conta bancária no ano passado, mas a Receita identificou que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.

**VEJA QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA**

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e , portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.

É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

Há, ainda, outras regras para enviar a declaração.

**CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA**

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

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