Em meio a fake news sobre um imposto sobre o Pix, a Receita Federal passou a alertar sobre um golpe que está circulando.
No golpe, os criminosos alertam que caso o pagamento da taxa não ocorra, o CPF do contribuinte será bloqueado.
O contato é feito – falsamente – em nome da Receita Federal, utilizando o brasão do órgão, com cores e os símbolos oficiais.
“Não existe tributação sobre Pix, e nunca vai existir, até porque a constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via Pix. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento”, diz a nota do órgão.
Para não cair em golpes e fraudes, a Receita orienta:
- Verifique a fonte e não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais
- Evite clicar em links desconhecidos
- Não abra arquivos anexos, já que anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador
- Verifique a autenticidade, já que a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação
Entenda o que mudou no Pix
A Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras, incluindo pagamentos via Pix acima de R$ 5 mil mensais, como parte de uma iniciativa para reforçar a fiscalização.
A regra entrou em vigor em 1º de janeiro. Na prática, aqueles que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (Pix, cartão ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor, podem ter problemas com o Fisco.
Pessoas jurídicas estarão sujeitas à fiscalização quando o valor movimentado ultrapassa R$ 15 mil mensais.
“[Trata-se] de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”, diz a Receita Federal em seu comunicado sobre a medida. “Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”, acrescenta.
As informações deverão ser enviadas semestralmente pelos bancos: até o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e até o último dia útil de fevereiro para o segundo semestre.
A Receita Federal informou que os dados coletados serão usados para melhorar o gerenciamento de riscos e oferecer serviços mais eficientes.
As informações também podem ser utilizadas na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física, reduzindo divergências.
O monitoramento será realizado por meio do e-Financeira, sistema integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema já era usado para coletar informações financeiras, mas agora inclui uma maior variedade de transações, como pagamentos via Pix, carteiras digitais e pagamentos por aproximação.