O reajuste salarial de 18% concedido a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano passado gera efeito cascata nas remunerações do alto escalão dos funcionalismos federal e estadual. Carreiras com salário atrelado ao valor pago aos magistrados, como boa parte das carreiras jurídicas, e quem tem vencimento total acima do teto, sofrerão alterações nas remunerações.
A mudança afeta sobretudo o alto escalão do Judiciário federal. No caso de ministros de tribunais superiores, como do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o salário chega a 95% do teto — ou seja, sai de R$ 37.328,65 para R$ 44.047,88. Já para desembargadores, que representam o teto do funcionalismo estadual na maior parte dos estados, o limite é 90,25% do teto, ou seja, sai de R$ 35.462,22 para R$ 41.845,48.
A mudança vale para quem recebe acima do teto, casos excepcionais no serviço público. Isso ocorre porque, com gratificações e adicionais por acúmulo de função, consta no contracheque um valor superior ao do teto. Nesses casos, como não podem receber mais que um ministro do STF, há um abatimento no salário para reduzir o valor do pagamento até o teto. Com o aumento no teto, esses servidores teriam um “aumento”.
Esse cenário, no entanto, é válido para cerca de 5% dos servidores federais, estima Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Mas, embora a previsão salarial esteja na Constituição, o reajuste não é automático. Para valer a correção dos valores, o Executivo deve enviar um projeto de lei ao Congresso.
Regra pode variar nos estados
Assim como na gestão federal, a correção salarial a ministros do STF também tem efeito cascata em boa parte dos estados. Isso porque, nesses locais, os desembargadores têm os maiores salários, e sua correção é diretamente associada à do STF, segundo a Constituição — equivale a 90,25% do teto federal. Entretanto, há divergências sobre qual o teto aplicado. Embora mais de 20 estados apliquem a regra — entre eles, o estado do Rio —, há unidades da federação que optam por uma regra tetos separados para cada poder.
Onde há essa separação, funciona da seguinte forma: o salário do governador limita os vencimentos do Executivo, os deputados estaduais ou distritais definem o teto do Legislativo e os desembargadores do Tribunal de Justiça, o do Judiciário. Todos os pagamentos devem ser iguais ou inferiores aos dos ministros do STF, mas apenas o dos desembargadores tem uma relação direta com o salário dos magistrados da Corte. Em locais que seguem essa regra, há um impacto menor no efeito cascata do reajuste salarial de 18%.
Entenda como será o reajuste
O reajuste salarial de 18% para os ministros do Supremo Tribunal Federal foi aprovado no Congresso em dezembro, no apagar das luzes de 2022. O valor será corrigido de forma escalonada, em três anos. A primeira parcela da recomposição vai passar a valer em abril de 2023.
Com isso, o teto do funcionalismo vai passar de R$ 39.293,32, como é hoje, para R$ 46.366,19, em fevereiro de 2025. Um percentual similar foi aprovado, também no final de 2022, para o Procurador-Geral da República.
Segundo a Corte, o impacto orçamentário da correção em 2023 será de R$ 910,3 mil apenas para os magistrados do STF e de R$ 255,38 milhões, considerando os demais membros do Judiciário.