Prefeitos de todo o Brasil comemoram a sanção da Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020, pelo governo federal. Originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a lei autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores provenientes de repasses federais que estão nos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com as novas regras, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de abril, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima aporte financeiro total de até R$ 13 bilhões para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Além disso, destaca que, diferentemente de outros anúncios de recursos financeiros por parte do Executivo federal, os valores já estão nas contas dos fundos estaduais e municipais, portanto, serão aplicados de maneira mais célere.
Histórico e mudanças
A desburocratização para uso desse montante pelas administrações locais é pleito antigo dos municipalistas, que incluíram a demanda na pauta prioritária da última edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril de 2019. Meses depois de apresentar o pedido ao governo federal e ao Congresso Nacional, com a crise provocada pela pandemia, a Confederação viu o tema ganhar força na Câmara como PLP, seguindo depois para apreciação no Senado.
Os senadores fizeram alterações no texto original da deputada Carmen Zanotto, limitando a utilização dos saldos existentes ao período de vigência do Estado de Calamidade Pública (ECP), previsto até 31 de dezembro. Ainda assim, a entidade comemora a liberação do recurso em um momento tão crítico para a saúde pública. Só nos fundos municipais, estima-se um saldo de R$ 2,1 bilhões nas contas dos antigos blocos de financiamento que poderão ser utilizados até dezembro de 2020. Somados aos recursos o bloco de custeio, totalizam cerca de R$ 9 bilhões.
A CNM atuou para garantir a utilização dos recursos e a autonomia do gestor municipal em aplicar os saldos financeiros de acordo com a realidade e a necessidade local do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere aos procedimentos técnicos e legais, a Confederação alerta os gestores a respeito das limitações impostas pelos requisitos do artigo 2º do novo instrumento legal:
– cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
– inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
– ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Como tem feito com outras decisões do governo, a equipe técnica da área da Saúde da CNM publicará Nota Técnica na página da entidade sobre ações contra o novo coronavírus. O objetivo é orientar os gestores municipais quanto à utilização dos saldos existentes, promovendo a segurança técnica-jurídica necessária neste momento de crise sanitária-econômica.