O governo federal apresentou na terça-feira, 18, o projeto de lei (PL) para a isenção de imposto de renda de contribuintes que ganham até R$ 5 mil mensais. A medida era uma das promessas de campanha de Lula quando candidato à presidência (veja a proposta completa no final do texto).
A proposta também prevê que na faixa de ganhos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7 mil tenha um desconto parcial da alíquota, o que reduzirá o montante a ser pago de IR pelo contribuinte.
Outra proposta é que nas faixas mais altas de renda a alíquota de imposto seja maior. Serão ampliadas as alíquotas das faixas acima de R$ 5o mil mensais (ou R$ 600 mil no ano) até R$ 100 mil mensais e acima de R$ 100 mil mensais (ou R$ 1,2 milhão no ano), assim como novas alíquotas sobre ganhos com dividendos.
A ideia do projeto é que a maior tributação nas faixas maiores de renda compense a isenção a ser feita para as faixas menores – até R$ 5 mil e até R$ 7 mil.
A equipe econômica aponta que serão 10 milhões de brasileiros beneficiados pela nova isenção do IR, o que fará dobrar o número de isentos de IR no país.
- 90% dos brasileiros que pagam IR (o correspondente a mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial.
- 65% dos declarantes do IR pessoa física (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.
Como compensação pela perda de arrecadação com a ampliação da isenção, calculada em R$ 25,84 bilhões em 2026, o governo propôs a tributação mínima das altas rendas, o que ampliaria a receita em R$ 25,22 bilhões, somados a outros R$ 8,9 bilhões da tributação de dividendos para o exterior, penas para domiciliados no exterior (ver mais abaixo).
De acordo com o governo, as faixas de renda mais alta incluídas no projeto corresponde a 141,4 mil contribuintes, 0,13% do total de contribuintes ou 0,06% da população total do país, e que agora passarão a contribuir pelo patamar mínimo. Esse grupo paga atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%, diz o governo.
Isentos de pagamento
Pelo projeto apresentado, trabalhadores com ganho médio mensal de R$ 5 mil não pagarão imposto de renda, ou seja, estariam isentos a partir de 2026 (ano-calendário de 2025). Atualmente, esse teto é de R$ 2.259,20.
Conforme exemplo da equipe econômica do governo, um motorista que ganha R$ 3.650, hoje paga por mês R$ 81,44 de IR descontado na fonte. Se o PL for aprovado, em 2026, esse motorista vai pagar zero de imposto, o que significa R$ 1.058 ao ano de renda a mais.
Outro exemplo seria o de uma professora, que ganha R$ 4.867, e paga por mês R$ 305 de IR. A partir de 2026 não terá mais imposto a pagar, o equivalente a R$ 3.970 por ano.
Vai pagar menos
Para aqueles com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago atualmente.
A redução gradual será da seguinte forma:
No exemplo de um profissional autônomo que tenha renda média mensal de R$ 5.450, e paga hoje R$ 447,00 de IR por mês, vai passar a pagar por mês, em 2026, R$ 180, ou R$ 3.202 a menos por ano.
E no caso de uma enfermeira com salário de R$ 6.260, e que paga R$ 670 de IR ao mês, ela passaria a pagar R$ 530, uma economia de R$ 1.822 por ano.
Continua pagando o mesmo
Para os que ganham a partir de R$ 7 mil mensais nada muda, seguirá recolhendo IR normalmente, conforme a tabela progressiva. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
Vai pagar mais
O projeto propõe que para quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil no ano), haverá uma alíquota mínima que segue progressivamente até 10%, passando pelos patamares de 2,5%, 5% e 7,5%.
Já quem tem ganhos a partir de R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão ao ano) passa a pagar uma alíquota mínima de 10%.
O governo esclarece que o imposto mínimo considera o que já foi pago. Ou seja, se um contribuinte, com R$ 1,2 milhão anuais, pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Ou se um contribuinte, com R$ 2 milhões, já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Dividendos
Se o PL for aprovado, também vai pagar mais imposto quem recebe dividendos no Brasil ou no exterior. Haverá a retenção de 10% na fonte e incidirá apenas sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil e quando superiores a R$ 50 mil por mês.
Já para pessoas físicas ou jurídicas que residem no exterior, a alíquota será aplicada sobre qualquer valor.
De acordo com o projeto, a tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras). Caso ultrapasse os percentuais limites, prevê-se a restituição ou crédito no ajuste anual da pessoa física.
O Ministério da Fazenda argumenta que o intuito não é tributar os dividendos, mas considerar esses valores como parte da renda dos sócios e investidores na hora de tributá-los. Se eles forem enquadrados como mais ricos, mas estiverem pagando o IR mínimo, não haverá tributação sobre os dividendos.