O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais, no último dia 15 de novembro, está apto a votar no segundo turno.
O pleito ocorrerá em 57 cidades e está marcado para o próximo dia 29 de novembro.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garante que, como os turnos são independentes, é possível que o eleitor vote no segundo turno mesmo que não tenha votado no primeiro.
Justificativa
Quem não compareceu no primeiro turno tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa, indica o TSE, pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, acompanhado do documento que comprove a ausência.
Também é possível enviar o requerimento via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Aqueles que não votarem no segundo turno terão até 28 de janeiro para justificar ausência ou quitar multa.