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terça-feira 23 de agosto de 2022 às 16:42h

‘Quem não votou na última eleição pode votar nesta?’, veja essa e outras respostas

DESTAQUE, ELEIÇÕES 2022, NOTÍCIAS


Faltando menos de 45 dias para o primeiro turno, muitas dúvidas sobre a eleição deste ano começaram a aparecer na cabeça do eleitor, que vai à internet atrás das respostas.

Buscas com perguntas como “em quem votar em 2022” (100% de crescimento) dispararam no Google em um período de sete dias. A ferramenta Trends fez um levantamento das questões sobre política que tiveram os maiores saltos na procura.

Veja abaixo uma seleção de dúvidas de caráter mais prático dos internautas sobre o processo eleitoral deste ano e suas respostas:

Quem não votou na última eleição pode votar nesta?

Sim, o eleitor que não participou das eleições municipais de 2020 e não justificou sua ausência poderá votar normalmente em 2022.

Foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021, em razão da pandemia do coronavírus, uma norma que suspende os efeitos previstos no artigo 7° do código eleitoral, como impedimento para tirar passaporte e carteira de identidade ou se inscrever para concurso público.

Na verdade, a regra que não permite o eleitor de comparecer às urnas por ausência diz respeito ao não comparecimento sem justificativa em três eleições consecutivas – sendo que cada turno conta como uma eleição.

Ou seja, com a resolução que isenta de todas as consequências quem se absteve em 2020, não poderiam votar neste ano aqueles que tiveram o título cancelado por uma sequência de três ausências em votações anteriores a 2020 e não regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral.

Essa foi a dúvida que teve maior aumento no Google, com 5.000% de alta em uma semana.

Onde pagar a multa por ter faltado a eleições anteriores?

Pela internet. O TSE agora aceita PIX e cartão de crédito para quem pretende regularizar sua situação por não ter votado ou faltado à convocação de trabalhos eleitorais.

O PIX é feito para o PagTesouro, plataforma digital gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Com cartão de crédito, segundo o TSE, o pagamento será redirecionado para o MercadoPago ou PicPay.

É possível ainda quitar a multa via boleto do Banco do Brasil (mas pagável em qualquer banco). O TSE disponibiliza esse link para checar a situação de cada eleitor.

Mesmo que o título tiver sido cancelado em razão de três ausências consecutivas é possível regularizar a situação virtualmente pela plataforma Título Net.

A Justiça Eleitoral afirma que em caso de urgência ou de problemas com os dados, é necessário entrar em contato com a zona eleitoral específica da pessoa (é possível buscar a sua por esse link).

De quanto é a multa?

O valor por não ter votado varia entre 3% e 10% da base de cálculo, que é de R$ 35,13 – ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51. No caso de falta à convocação dos trabalhos eleitorais, o percentual varia entre 10% e 50% segundo a lei. Mas é preciso checar a sua situação (ver acima).

Onde fazer a transferência do título de eleitor?

O prazo para mudar o domicílio se encerrou em 4 de maio último para a eleição deste ano – há o limite de 150 dias antes do dia de votação, conforme a legislação.

Normalmente, esse processo para quem mudou de cidade, estado ou país (e até mesmo bairro) pode ser feito pela plataforma Título Net ou no Autoatendimento do eleitor.

É preciso que o eleitor resida há no mínimo três meses no novo local e não tenha transferido ou obtido a primeira via do título nos 12 meses anteriores.

O primeiro passo é saber se a situação do eleitor está regularizada (veja mais na primeira resposta). Também é necessário comprovante de residência e documento de identificação (confira mais informações aqui).

Quando será o debate presidencial?

Estão marcados cinco debates no primeiro turno da eleição presidencial:

28 de agosto (domingo) – debate do pool formado por Band/TV Cultura/Folha/UOL

2 de setembro (segunda) – debate da RedeTV!

13 de setembro (terça) – debate da TV Aparecida

24 de setembro (sábado) – debate do pool formado por CNN/Veja/SBT/O Estado de S. Paulo/ NovaBrasil FM/Terra

29 de setembro (quinta) – debate da TV Globo

Vale lembrar que essas datas estão sempre sujeitas a alteração ou cancelamento.

Quando começa a propaganda eleitoral?

O programa eleitoral obrigatório em rádio e TV começa nesta sexta-feira (26) e se estende até o dia 29 de setembro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro.

Na TV, são dois blocos de 25 minutos em dois horários: às 13h e às 20h30. No rádio os dois horários são 7h e meio-dia. Além desses blocos, haverá inserções na programação de rádio e TV durante o dia.

Na internet e nas ruas, a propaganda oficial foi liberada no dia 16 de agosto.

Onde ver as propostas dos candidatos presidenciais?

Na página de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do TSE. Neste link há a lista dos 12 nomes que registraram sua candidatura presidencial.

Basta clicar no nome de cada um dos candidatos que levará a uma página individual com uma série de dados, incluindo a proposta de governo.

A BBC News Brasil preparou um especial interativo com suas propostas em oito áreas a partir dos programas divulgados.

Quanto precisa para ganhar uma eleição para cargo majoritário já no primeiro turno?

O segundo turno só pode ocorrer em eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores.

Nesses casos, para vencer em primeiro turno o candidato precisa da maioria absoluta: mais da metade dos votos válidos (o total que exclui votos brancos e nulos).

Lembrando que nulos e brancos, mesmo que atinjam mais de 50% do total de votos, não anulam uma eleição. Esses votos são descartados e não contam na prática para o resultado final.

Quanto posso doar para uma campanha eleitoral?

Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal (no caso das eleições deste ano, considera-se o ano-calendário de 2021).

Além desse limite, é possível também, segundo a lei eleitoral, doar recursos para utilização de “bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios”, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil por doador.

O TSE definiu que doações por PIX podem ocorrer apenas por usuários que têm o CPF como chave de identificação na plataforma.

Candidatos e partidos têm obrigação de colocar na internet nome e CPF dos doadores, junto com os respectivos valores doados.

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