Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.
As pessoas que perderam os direitos políticos não podem votar. O art. 15 da Constituição Federal indica cinco situações que causam a perda ou suspensão dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).
A Justiça Eleitoral deve ser informada do trânsito em julgado de uma sentença penal para incluir no sistema de dados a informação da suspensão dos direitos políticos da pessoa em questão. Assim, o seu nome não aparecerá junto dos outros eleitores no caderno de votação. Para poder votar de novo, os efeitos da condenação devem ter terminado definitivamente, sendo comunicado novamente à Justiça Eleitoral.
Como os presos provisórios podem votar?
A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios votem.
O art. 136 do Código Eleitoral afirma que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.
De acordo com o TSE os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título e no dia da eleição não estiver mais na prisão poderá se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar devem justificar sua ausência.