Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos podem perder o poder familiar. O Senado aprovou na última quarta-feira (8) projeto que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei. O PLC 13/2018 sofreu apenas mudanças de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.
O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, é relativo à tutela dos pais sobre os filhos, e envolve direitos e obrigações. O projeto aprovado, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.
A lei já determina a perda no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para os casos de tutela, em que o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e de curatela, encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.