Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana, de acordo com o calendário de 2024. São elas: Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (União). As emissoras de rádio e televisão transmitem, em rede nacional e gratuita, os programas dos partidos na terça-feira (4), na quinta-feira (6) e no sábado (8), entre as 19h30 e as 22h30.
No período, o PV terá cinco minutos de propaganda: três minutos e meio na quinta-feira e um minuto e meio no sábado. O PT terá quatro minutos e meio de programas: um minuto e meio em cada dia. Já o MDB contará com quatro minutos: três minutos na terça-feira e um minuto no sábado. Por fim, o União Brasil terá meio minuto de propaganda na terça-feira e um minuto no sábado.
No primeiro semestre de 2024, o PT, o MDB e o União Brasil dispõem de 20 minutos de propaganda cada um, totalizando 40 inserções por legenda. O PV tem direito a cinco minutos de propaganda, o que equivale a dez inserções.
Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.
Legislação
A Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.
Conforme a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promoção e difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.