A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), recebe a maior remuneração entre os gestores das 27 unidades da federação do país. O salário bruto mensal da pernambucana é R$ 42.145,88.
O valor, no entanto, não significa que o estado pague o maior subsídio a um governador. Pela legislação, o valor foi fixado em R$ 22 mil, conforme projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa. No entanto, como Raquel Lyra é servidora da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ela optou por continuar recebendo o salário da carreira.
Na ponta oposta, quem recebe a menor remuneração entre os governadores é Elmano de Freitas (PT), do Ceará. O gestor tem como subsídio mensal bruto R$ 21.788,97.
Os dados foram obtidos em levantamento feito por Estela Marques, do Valor, a partir de informações expostas no Portal da Transparência de cada estado, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024. Também foram consideradas publicações oficiais e da imprensa local sobre o reajuste dos salários dos governadores.
Remuneração dos governadores
Estado | Governador | Salário bruto em 2024 (R$) |
Acre | Gladson Cameli (Progressistas) | 39.717,69 |
Alagoas | Paulo Dantas (MDB) | 30.833,91 |
Amapá | Clécio Vieira (Solidariedade) | 33.000,00 |
Amazonas | Wilson Lima (União) | 34.070,00 |
Bahia | Jerônimo Rodrigues (PT) | 36.894,89 |
Ceará | Elmano de Freitas (PT) | 21.788,97 |
Distrito Federal | Ibaneis Rocha (MDB) | 29.951,94 |
Espírito Santo | Renato Casagrande (PSB) | 33.006,39 |
Goiás | Ronaldo Caiado (União) | 30.585,01 |
Maranhão | Carlos Brandão | 33.006,39 |
Mato Grosso | Mauro Mendes (União) | 30.862,79 |
Mato Grosso do Sul | Eduardo Riedel (PSDB) | 35.462,27 |
Minas Gerais | Romeu Zema (Novo) | 39.717,69 |
Pará | Helder Barbalho (MDB) | 35.363,55 |
Paraíba | João Azevedo (PSB) | 32.434,82 |
Paraná | Ratinho Júniors (PSD) | 33.763,00 |
Pernambuco | Raquel Lyra (PSDB) | 42.145,88* |
Piauí | Rafael Fonteles (PT) | 33.806,39 |
Rio de Janeiro | Claudio Castro (PL) | 21.868,14 |
Rio Grande do Norte | Fátima Bezerra (PT) | 21.914,76 |
Rio Grande do Sul | Eduardo Leite (PSDB) | 35.462,22 |
Rondônia | Marcos Rocha (União) | 35.462,22 |
Roraima | Antonio Denarium (PP) | 34.299,00 |
Santa Catarina | Jorginho Mello (PL) | 25.322,25 |
São Paulo | Tarcísio de Freitas (Republicanos) | 34.572,89 |
Sergipe | Fábio Mitidieri (PSD) | 33.739,87 |
Tocantins | Wanderlei Barbosa (Republicanos) | 30.100,00 |
Como é definido o salário de um governador
O termo jurídico correto para se referir à remuneração dos governadores é “subsídio” e não “salário”. Sendo assim, os subsídios dos governadores são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de cada estado, segundo determina a Constituição Federal de 1988.
Não há previsão de qualquer acréscimo ou benefício associado.
O professor de Direito Constitucional Dirley da Cunha Júnior, da Universidade Federal da Bahia (Ufba), reforça:
“Salário é a contraprestação pecuniária paga a todo trabalhador, podendo ter acréscimos previstos em lei e em acordos ou convenções coletivas. Subsídio é contraprestação pecuniária paga a membros do Poder (governadores, por exemplo), em parcela única e sem acréscimos, salvo os previstos na Constituição Federal”, explica o professor.
A Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória para governadores. Além disso, o teto da remuneração é o subsídio é o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, R$ 44.008,52.
Cunha Júnior acrescenta que não há nenhum outro dispositivo legal, como legislação infraconstitucional, que garanta o direito a férias e a 13º salário aos gestores estaduais. Por outro lado, uma decisão do STF que tornou constitucional o pagamento de férias e 13º salário a prefeitos e seus vices, pode ser legitimar o pagamento desses valores aos gestores estaduais.
O julgamento, de repercussão geral, foi uma resposta do plenário a um recurso interposto pelo município de Alecrim (RS), em 2017, contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“O entendimento do Supremo reconhece que férias e 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, sejam eles públicos ou privados. Ao reconhecer como direito remuneratório, assume que esses valores podem ser percebidos para além da regra do teto. É uma remuneração legítima para os ocupantes de cargos políticos”, explica a professora Vera Monteiro, da FGV-Direito São Paulo.
A aplicação da decisão do STF, no entanto, vai ficar a critério de cada esfera federativa.
“Não tem muito critério, cada esfera vai definir e estabelecer. Isso pode estar na Constituição do Estado, na Lei Orgânica ou em outra norma. Não é fácil fazer pesquisa, porque talvez até não tenha norma e seja um parecer da Procuradoria-Geral do Estado que autoriza ou não o pagamento”, acrescenta.