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Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra tem apenas 12 deputados em sua base na Alepe - Foto: Divulgação
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quinta-feira 23 de janeiro de 2025 às 16:44h

Quanto ganha um governador? Veja salários

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A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), recebe a maior remuneração entre os gestores das 27 unidades da federação do país. O salário bruto mensal da pernambucana é R$ 42.145,88.

O valor, no entanto, não significa que o estado pague o maior subsídio a um governador. Pela legislação, o valor foi fixado em R$ 22 mil, conforme projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa. No entanto, como Raquel Lyra é servidora da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ela optou por continuar recebendo o salário da carreira.

Na ponta oposta, quem recebe a menor remuneração entre os governadores é Elmano de Freitas (PT), do Ceará. O gestor tem como subsídio mensal bruto R$ 21.788,97.

Os dados foram obtidos em levantamento feito por Estela Marques, do Valor, a partir de informações expostas no Portal da Transparência de cada estado, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024. Também foram consideradas publicações oficiais e da imprensa local sobre o reajuste dos salários dos governadores.

Remuneração dos governadores

Estado Governador Salário bruto em 2024 (R$)
Acre Gladson Cameli (Progressistas) 39.717,69
Alagoas Paulo Dantas (MDB) 30.833,91
Amapá Clécio Vieira (Solidariedade) 33.000,00
Amazonas Wilson Lima (União) 34.070,00
Bahia Jerônimo Rodrigues (PT) 36.894,89
Ceará Elmano de Freitas (PT) 21.788,97
Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) 29.951,94
Espírito Santo Renato Casagrande (PSB) 33.006,39
Goiás Ronaldo Caiado (União) 30.585,01
Maranhão Carlos Brandão 33.006,39
Mato Grosso Mauro Mendes (União) 30.862,79
Mato Grosso do Sul Eduardo Riedel (PSDB) 35.462,27
Minas Gerais Romeu Zema (Novo) 39.717,69
Pará Helder Barbalho (MDB) 35.363,55
Paraíba João Azevedo (PSB) 32.434,82
Paraná Ratinho Júniors (PSD) 33.763,00
Pernambuco Raquel Lyra (PSDB) 42.145,88*
Piauí Rafael Fonteles (PT) 33.806,39
Rio de Janeiro Claudio Castro (PL) 21.868,14
Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT) 21.914,76
Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSDB) 35.462,22
Rondônia Marcos Rocha (União) 35.462,22
Roraima Antonio Denarium (PP) 34.299,00
Santa Catarina Jorginho Mello (PL) 25.322,25
São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) 34.572,89
Sergipe Fábio Mitidieri (PSD) 33.739,87
Tocantins Wanderlei Barbosa (Republicanos) 30.100,00

Como é definido o salário de um governador

O termo jurídico correto para se referir à remuneração dos governadores é “subsídio” e não “salário”. Sendo assim, os subsídios dos governadores são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de cada estado, segundo determina a Constituição Federal de 1988.

Não há previsão de qualquer acréscimo ou benefício associado.

O professor de Direito Constitucional Dirley da Cunha Júnior, da Universidade Federal da Bahia (Ufba), reforça:

“Salário é a contraprestação pecuniária paga a todo trabalhador, podendo ter acréscimos previstos em lei e em acordos ou convenções coletivas. Subsídio é contraprestação pecuniária paga a membros do Poder (governadores, por exemplo), em parcela única e sem acréscimos, salvo os previstos na Constituição Federal”, explica o professor.

A Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória para governadores. Além disso, o teto da remuneração é o subsídio é o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, R$ 44.008,52.

Cunha Júnior acrescenta que não há nenhum outro dispositivo legal, como legislação infraconstitucional, que garanta o direito a férias e a 13º salário aos gestores estaduais. Por outro lado, uma decisão do STF que tornou constitucional o pagamento de férias e 13º salário a prefeitos e seus vices, pode ser legitimar o pagamento desses valores aos gestores estaduais.

O julgamento, de repercussão geral, foi uma resposta do plenário a um recurso interposto pelo município de Alecrim (RS), em 2017, contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“O entendimento do Supremo reconhece que férias e 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, sejam eles públicos ou privados. Ao reconhecer como direito remuneratório, assume que esses valores podem ser percebidos para além da regra do teto. É uma remuneração legítima para os ocupantes de cargos políticos”, explica a professora Vera Monteiro, da FGV-Direito São Paulo.

A aplicação da decisão do STF, no entanto, vai ficar a critério de cada esfera federativa.

“Não tem muito critério, cada esfera vai definir e estabelecer. Isso pode estar na Constituição do Estado, na Lei Orgânica ou em outra norma. Não é fácil fazer pesquisa, porque talvez até não tenha norma e seja um parecer da Procuradoria-Geral do Estado que autoriza ou não o pagamento”, acrescenta.

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