Prestação de contas de campanha eleitoral é o ato pelo qual os partidos políticos e os candidatos que participam do pleito – em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – dão conhecimento à Justiça Eleitoral dos valores arrecadados e dos gastos eleitorais efetuados. É dessa forma que o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define essa importante exigência legal imposta aos candidatos e legendas em anos de eleições.
De acordo com o TSE, o objetivo da prestação de contas de campanha é impedir distorções no processo eleitoral, o abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados, bem como preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Ainda segundo o TSE, em ano eleitoral, publica instrução normativa com a finalidade de orientar os procedimentos necessários à prestação das contas de campanha, tais como fontes de arrecadação, proibição do recebimento de doações de determinadas entidades e discriminação dos gastos dos recursos arrecadados.