Foi publicada no dia 30 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 04/2021, de 29/06/2021, dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021.
Na Portaria, são publicadas as estimativas do VAAT de todos os Municípios, DF e Estados, as estimativas do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente e do valor da complementação-VAAT da União para o Fundeb. Além disso, são divulgados os Entes beneficiados com a parcela da complementação da União-VAAT no Fundeb para este exercício.
O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.
São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 Municípios de 24 Estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.
Cronograma de Repasses
O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.
Destinação de recursos do VAAT para a educação infantil e despesas com capital
Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas.
Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.
Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.
Entenda o cálculo do VAAT
Para o cálculo do VAAT de cada ente federado, além dos recursos do Fundeb, foram consideradas as demais receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) que não integram o Fundo, as cotas estaduais e municipais do salário-educação, os royalties e as transferências universais dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar (PNAE), de Transporte Escolar (PNATE), Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Livro Didático (PNLD) gerenciados pelo MEC para a educação básica pública.
Foram considerados beneficiários da complementação-VAAT em 2021 os entes federados que apresentaram valor aluno ano total abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente e estavam habilitados a concorrer ao cálculo para recebimento desses recursos os entes federados que disponibilizaram as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, relativos ao exercício de 2019, até 30 de abril, cujo prazo foi prorrogado pelo Tesouro Nacional para 05 de maio de 2021.