Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 29 de abril, a Portaria Interministerial 2/2022, que altera a Portaria Interministerial 11/2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, com os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF) e Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
Em cumprimento à Lei 14.113/2020, que prevê atualização das estimativas do Fundeb a cada quatro meses, a Portaria Interministerial 2/2021 altera todas as receitas do Fundeb anteriormente publicadas pela Portaria 11/2021, também do Ministério da Educação e da Economia.
A nova estimativa do Fundeb é de uma receita total de R$ 247,9 bilhões. Desse valor, R$ 215,6 bilhões correspondem ao total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Fundo; R$ 21,5 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) e R$ 10,8 bilhões são da complementação – Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União ao Fundo. O aumento da receita total do Fundeb é de R$ 11,8 bilhões, o que representa um incremento de 5% em relação às estimativas de receita publicadas na Portaria anterior.
VAAF-MIN e complementação-VAAF
De acordo com a Portaria Interministerial 02/2022, o VAAF-MIN definido nacionalmente para 2022 passou de R$ 4.677,07 para R$ 4.873,78. Quanto à complementação-VAAF da União, continuam como beneficiários desses recursos federais dez Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
VAAT-MIN e complementação-VAAT
O VAAT-MIN definido nacionalmente para 2022 passa de R$ 5.643,92, para R$ 5.640,52 pela nova Portaria. Com esse novo valor e com o ingresso de novos Municípios habilitados, ou seja, com o VAAT calculado, houve aumento do número de Municípios beneficiados com a complementação-VAAT em 2022, sendo 2.049 de acordo com a portaria anterior, passando para 2.127 Municípios de 26 Estados de acordo com a nova Portaria.
Segundo a Lei do Fundeb, até 31 de dezembro de cada ano serão repassados 85% da complementação da União, e os 15% restantes para integralizar as duas modalidades de complementação do Fundeb serão repassados em janeiro de 2023.
Saiba mais
É importante entender como funciona o novo Fundeb. Com o aumento do valor da contribuição dos Estados, DF e Municípios ao Fundo, o VAAF de todas as Unidades Federadas aumentou em relação ao VAAF calculado na primeira portaria com estimativa da receita do Fundeb para 2022. Em decorrência, também aumentaram o VAAF-MIN de R$ 4.677,07 para R$ 4.873,78, o valor total da complementação-VAAF da União e o valor dessa complementação para os dez Estados e seus Municípios beneficiados com tais recursos federais.
Já o VAAT de cada ente federado tem o mesmo valor divulgado na Portaria Interministerial 11/2021, pois é calculado com base nas receitas realizadas no segundo exercício anterior. Entretanto, o valor total da complementação-VAAT da União do Fundeb é calculado sobre a receita do atual exercício e, portanto, aumentou. Mas, ao mesmo tempo, cresceu o número de entes habilitados ao cálculo do VAAT: 5.344 Municípios na Portaria Interministerial 11/2021 e 5.441 na Portaria Interministerial 2/2022. Também cresceu o de Municípios beneficiados de 2.049 para 2.127. Em consequência, o VAAT-MIN decresceu de R$ 5.643,92, para R$ 5.640,52.
Portanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o fato de que foram recalculados os percentuais para aplicação na educação infantil do total da complementação-VAAT recebida pelos Municípios.