A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou os procedimentos e as responsabilidades dos Municípios para a provisão de infraestrutura de redes de energia elétrica em áreas de regularização fundiária urbana e moradia social vinculada ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A partir deste mês, todas concessionárias e distribuidoras de energia elétrica devem adotar as regras dispostas na Resolução 889/2020 e os gestores precisarão adotar novos procedimentos para encaminhamento das solicitações das concessionárias de energia elétrica.
Para orientar os gestores locais, a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 49/2020. O documento norteia os administradores locais de habitação, obras, planejamento urbano, assistência social sobre procedimentos e documentos para implantação da infraestrutura básica de redes de distribuição de energia elétrica em áreas de Regularização fundiária Urbana de Interesse Social e Moradia Social.
A CNM reforça que a Resolução disciplina as duas exceções e que estas são uma importante conquista, uma vez que assegura a obrigatoriedade das distribuidoras de energia elétrica e arca com os investimentos para construir redes e instalações externas de distribuição de energia em atendimento das unidades consumidoras situadas em empreendimentos habitacionais urbanos de interesse social e em áreas de regularização fundiária urbana de interesse social.
Exceções
A normativa traz duas exceções que devem ser observadas pelas administrações locais. A primeira trata de quando o Poder Público deve classificar os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população baixa renda (Reurb-S) em conformidade com a Lei 13465/2017. Os Entes locais devem adotar os procedimentos previstos na Portaria 889/2020. Entre os exemplos que devem integrar as medidas está o envio para a distribuidora de peças dos projetos urbanísticos, memoriais descritivos, projeto da infraestrutura essencial relacionada ao serviço público de distribuição de energia, observadas as normas e os padrões disponibilizados pela distribuidora local, entre outros documentos técnicos em que especificará as obras de responsabilidade das distribuidoras.
A segunda exceção faz referência aos empreendimentos operacionalizados com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), na modalidade Empresas, e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), na modalidade Entidades, ambas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Nesses, a Aneel apresenta procedimentos e documentos necessários para que a empresa ou o proponente apresente a distribuidora peças técnicas.
Para tanto, a CNM alerta que os Municípios devem adotar os procedimentos listados para evitar custos adicionais na provisão da rede externa de energia elétrica. Vale ressaltar que compete ao Município custear ou executar a obra para implantação da infraestrutura essencial relacionada à rede de distribuição interna e obras conexão de energia elétrica nas áreas de Reurb-S.
Capacitação em Plano Diretor e Reurb
No âmbito institucional, a CNM promove edições virtuais do CNM Qualifica para a capacitação dos gestores municipais sobre as legislações urbanas e a regularização fundiária. O curso gratuito, para Municípios filiados à entidade e adimplente, orienta sobre os principais aspectos da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018.