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A primeira-dama Janja em conferência do PT em Brasília - Foto: Reprodução/Twitter
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domingo 28 de julho de 2024 às 22:27h

PT não quer Janja como sucessora de Lula em 2026 nem em 2030

NOTÍCIAS, POLÍTICA


A hipótese de Janja da Silva candidatar-se ao Palácio do Planalto, tentando ser a sucessora de Lula, possibilidade já negada publicamente pela primeira-dama, mas ainda cogitada por integrantes da governo, teria dificuldade para prevalecer no Partido dos Trabalhadores.

Embora nunca tenha havido uma discussão formal sobre a possibilidade, o tema já foi conversado diversas vezes entre petistas com mandatos, em altos cargos do governo ou assentados na burocracia partidária. Não se tem notícia de ninguém no partido que defenda o nome de Janja como eventual candidata petista em 2026 ou em 2030 ao Planalto.

Mas, tanto no partido quanto no governo, muita gente segue achando que, a despeito das negativas, Janja sonha em ser escolhida por Lula.

Uma eventual candidatura de Janja, com Lula no cargo, certamente teria que passar pelo crivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Constituição proíbe que cônjuges de titulares de mandato disputem a eleição, mas alguns advogados já identificaram uma possibilidade para que a socióloga possa disputar.

Em 2002, o TSE permitiu que Rosinha Garotinho, então primeira-dama do Rio de Janeiro, pudesse se candidatar à sucessão de seu marido, Anthony Garotinho. Naquele momento, o tribunal entendeu que a Constituição só impediria a candidatura se o próprio Garotinho estivesse concorrendo à reeleição.

Como ele ainda estava em seu primeiro mandato e se desincompatibilizou do cargo para concorrer à Presidência, a Corte permitiu que sua esposa buscasse o mandato de governadora em seu lugar.

O artigo 14 da Constituição proíbe que cônjuges e parentes até o segundo grau de titulares de cargos no Executivo disputem eleições na mesma jurisdição, exceto em caso de reeleição.

Seguindo o precedente dos Garotinho, Janja poderia concorrer à Presidência em 2026 se Lula desistisse da reeleição e se desincompatibilizasse do cargo com pelo menos seis meses de antecedência do pleito. Ou, em 2030, num cenário em que um Lula já reeleito não teria mais eleições a disputar.

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