O ministro Edson Fachin rejeitou o pedido de suspensão da execução dos débitos contra o Diretório Estadual do PT de São Paulo, que foi alvo de penhora devido a uma dívida de 55.000 reais com um escritório de advocacia.
Após anos de negociações infrutíferas com o partido, a sociedade solicitou a penhora de bens para cobrir os serviços prestados, e o juiz deferiu o pedido contra o diretório estadual e o nacional, este último por responsabilidade solidária.
O PT nacional alega que a decisão desconsiderou a jurisprudência do STF que exclui a responsabilidade solidária entre os diretórios partidários. No entanto, Fachin considerou que o pedido dos petistas para se livrar da dívida não tinha base e o rejeitou.