Em sessão plenária na última terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por unanimidade, o Partido Social Liberal (PSL) de São Bernardo do Campo (SP) por litigância de má-fé em mais oito processos diferentes.
O partido ajuizou 101 representações idênticas por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito de São Bernardo Campo, Orlando Morando, já julgadas improcedentes.
A legenda alegava que o chefe do Executivo municipal teria feito propagando eleitoral antecipada nas suas redes sociais no pleito de 2020.
Orlando demonstrou que o conteúdo publicado seria apenas um material informativo e de promoção pessoal, que mostrava sua prestação de contas no exercício do mandato. A 296ª Zona Eleitoral de São Paulo considerou que o prefeito agiu dentro do permissivo legal dos atos pré-campanha, sem pedir voto, e por isso julgou a demanda improcedente.
A Corte já havia condenado o PSL do município em outros 33 processos.
Em sessão plenária no último dia 5, o TRE paulista condenou a legenda a pagar a mesma multa de um salário mínimo, por litigância de má-fé, em nove processos diferentes.
Na decisão atual, o partido foi novamente condenado à pagar multa de um salário mínimo por cada um dos oito processos idênticos instaurados. Cabe recurso da decisão.