Uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a Lei de Segurança Nacional foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A legenda alega que a norma é incompatível com a ordem constitucional vigente e viola o Estado democrático de Direito e a liberdade de expressão e de pensamento.
De acordo com o partido, os dispositivos da LSN que podem ser “aproveitados” já são tutelados por outras normas, como o Código Penal. Assim, a invalidação integral da lei não desprotegeria nenhum direito.
Para o PSDB, a lei, “fruto de um regime autocrático”, apresenta tipos penais muito vagos, elaborados para garantir que o Poder Executivo pudesse proteger apenas quem ocupa cargos relevantes e ao mesmo tempo perseguir opositores.
A legenda pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da normal ou, subsidiariamente, para determinar que o Congresso Nacional edite nova lei de defesa do Estado democrático de Direito, sob pena de suspensão da LSN.
A lei também é alvo de outras ADPFs, ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela união entre Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).