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João Doria, governador de São Paulo, Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, e Arthur Virgílio Neto, ex-prefeito de Manaus, disputam às prévias do PSDB para a Presidência da República - Foto: Reprodução/Instagram
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quarta-feira 3 de novembro de 2021 às 06:18h

PSDB exclui voto de 92 prefeitos e vices paulistas das prévias às eleições de 2022

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O PSDB excluiu, nesta última terça-feira (2), o voto de 92 prefeitos e vice-prefeitos de São Paulo das prévias para as eleições de 2022, em que João Doria, governador de São Paulo, Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, e Arthur Virgilio Neto, ex-prefeito de Manaus, disputam para ser o candidato do partido à Presidência da República.

Os diretórios estaduais do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará e Bahia entraram com um recurso na Comissão Executiva Nacional do PSDB solicitando a retirada dos políticos por eles terem sido inscritos pelo diretório de São Paulo no sistema da Justiça Eleitoral nos meses de agosto e setembro, mas com a data de filiação anterior a 31 de maio de 2021, data limite para estarem aptos para votar nas prévias.

Segundo o senador José Aníbal, coordenador da Comissão de Prévias do PSDB, apenas 44 dos 92 envolvidos enviaram esclarecimentos, apresentando declarações e fichas de filiação. Entretanto, elas não servem para a comprovar que eles estavam filiados até a data limite. Assim, todos foram excluídos da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ou pelo aplicativo “Prévias PSDB”.

Caso o prefeito ou vice-prefeito sinta-se prejudicado, ele pode contestar a decisão e pedir sua inclusão na lista de eleitores diretamente ao presidente do PSDB, Bruno Araújo, no prazo de 72 horas. O pedido, por sua vez, “deve ser acompanhado de provas contundentes, não sendo aceito, conforme já dito, a mera apresentação de ficha partidária”.

O presidente do diretório de São Paulo, Marco Vinholi, secretário de Desenvolvimento Regional do governo Doria, afirmou no canal CNN, que “a discussão em questão não tem nenhuma relação com fraude ou irregularidade, e sim com a permissão de participação no processo eleitoral do partido com os filiados de todo o Brasil que integraram a lista do TSE pós 31 de maio.”

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