O Projeto de Lei 2265/20 prevê a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para os imóveis rurais localizados em municípios que estejam sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública homologados pelas autoridades competentes.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a isenção dependerá de ato do Poder Executivo e de a situação de calamidade durar pelo menos 30 dias. Caso o pagamento do ITR tenha ocorrido antes, haverá compensação no ano seguinte.
“No Rio Grande do Sul, somente neste ano mais de 30 municípios declararam estado de emergência em decorrência de uma das maiores estiagens já registradas, o que trouxe danos substanciais”, afirmou o autor, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
“O Parlamento deve se mostrar atento à angústia e à aflição daqueles que se deparam com a frustração da safra em razão de uma calamidade, e a isenção do ITR anuncia um alento e ao mesmo tempo uma motivação para a nova jornada”, continuou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.