O Projeto de Lei 4759/20 define que, durante a pandemia de Covid-19, a pessoa diagnosticada com a doença terá o direito a ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante internação em unidade de terapia intensiva (UTI).
Caberá ao serviço de saúde proporcionar condições adequadas para o acompanhante – que, por sua vez, deverá atestar a ciência de risco potencial a que será submetido por meio de termo de consentimento livre e esclarecido.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.
“Hoje em dia, as UTIs possuem estrutura para acolher acompanhantes, trata-se de prática já usual, e é inquestionável o benefício tanto para o paciente quanto para os familiares e amigos”, disse o autor, deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.