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segunda-feira 19 de abril de 2021 às 16:04h

Proposta prevê acompanhante para paciente internado com Covid-19

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O Projeto de Lei 4759/20 define que, durante a pandemia de Covid-19, a pessoa diagnosticada com a doença terá o direito a ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante internação em unidade de terapia intensiva (UTI).

Caberá ao serviço de saúde proporcionar condições adequadas para o acompanhante – que, por sua vez, deverá atestar a ciência de risco potencial a que será submetido por meio de termo de consentimento livre e esclarecido.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.

“Hoje em dia, as UTIs possuem estrutura para acolher acompanhantes, trata-se de prática já usual, e é inquestionável o benefício tanto para o paciente quanto para os familiares e amigos”, disse o autor, deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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