O Projeto de Lei 6090/23 institui a Lista Unificada de Torcedores Banidos de Frequentar Estádios e Arenas Esportivas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte para ampliar sanções já previstas.
A lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica. Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.
Conforme a proposta, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.
A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas.
Conversão de pena
Atualmente, caso o agente envolvido seja primário e com bons antecedentes, o juiz deverá converter a reclusão em proibição de frequentar arenas esportivas e os arredores por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.
“O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, disse o autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
“A violência nos estádios afasta famílias e crianças”, analisou Pedroso. “Medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.