O Projeto de Lei 120/21 determina que o criminoso condenado será obrigado a pagar indenização pecuniária à vítima, por danos morais ou materiais. Em caso de óbito ou ausência da vítima, o dinheiro será destinado aos familiares.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê ainda que, quando ficar comprovada a incapacidade financeira de indenização à vítima, o detento deverá prestar serviços comunitários após o cumprimento da pena.
“O criminoso passará a ser responsabilizado de modo eficiente pelos danos ocasionados em todas as esferas, e o Estado exercerá o dever de tentar reaver parte do prejuízo econômico”, disse o autor, deputado Boca Aberta (Pros-PR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.