O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 330/22 susta decisão da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que revogou exigência fitossanitária para a importação de amêndoas de cacau oriundas da Costa do Marfim. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a Instrução Normativa 125/21 revogou o uso do brometo de metila, produto utilizado no controle de pragas da lavoura comuns na África. “Essas pragas podem contaminar as plantações brasileiras de cacau e até mesmo aquelas de outras culturas”, disse o autor da proposta, deputado federal da Bahia, Zé Neto (PT).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.