O Projeto de Lei 288/23 determina que as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado à rede aérea removam os cabos e a fiação em excesso e sem uso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as prefeituras deverão notificar os responsáveis pela rede aérea existente para removerem o excedente de cabos e fiação sem uso. As empresas deverão apresentar plano de trabalho em até 30 dias, sob risco de multa de R$ 5 mil. Em caso de novos descumprimentos, a multa será de R$ 20 mil a cada 30 dias.
“A paisagem urbana frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos postes”, afirmou o autor da proposta, deputado Léo Prates (PDT-BA). “Muitas vezes abandonados, colaboram com a poluição visual nas cidades e impõem risco à população”, reclamou.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.