O Projeto de Lei 819/21 prevê que a multa em crimes praticados por servidor, empregado ou funcionário contra a administração pública em geral será fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida, de acordo com a Agência Câmara.
Atualmente, essa penalidade, destinada ao fundo penitenciário, já é fixada em sentença, calculada em dias-multa (de 10 a 300) conforme o salário mínimo na época do fato (mínimo de 1/30 e máximo de 5), corrigido pela inflação.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Penal. Essa norma prevê ainda que a pena será aumentada em 1/3 no caso dos ocupantes de cargos em comissão.
“Os crimes contra a administração pública causam enorme prejuízo para a sociedade, e a multa deve ser suficiente para coibir esse tipo de conduta”, disseram os autores, o deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e outros 12 parlamentares do PSL.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.