O Projeto de Lei 2837/20 determina a manutenção de qualquer vantagem pecuniária devida aos profissionais da saúde durante períodos de afastamento por suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados define ainda que as vantagens relacionadas a desempenho de atividade, qualidade ou produtividade serão devidas em valor igual ao recebido no mês anterior ao afastamento.
“Essas vantagens podem representar porcentagem alta da remuneração, e o receio de passar por necessidades atinge esses trabalhadores”, afirmam os autores da proposta, a deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 26 parlamentares, na justificativa do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.