A partir desta sexta-feira (26), candidatos poderão se valer da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A grande novidade para as eleições deste ano fica por conta da introdução do 8º parágrafo do artigo 17 da Constituição Federal, inclusão esta promovida a partir da promulgação da emenda constitucional 117/ 2022. Ficou estabelecido que cada partido político, coligação ou federação partidária deverá obrigatoriamente observar a proporção de candidaturas femininas para distribuição do tempo de propaganda eleitoral a ser veiculada na rádio e na TV, jamais sendo inferior a 30% da destinação para propaganda de mulheres no horário gratuito eleitoral.
“Esta é mais uma iniciativa promovida pelo Congresso Nacional no sentido de fomentar e incrementar a participação e engajamento feminino não só na disputa eleitoral, mas de possibilitar que mais mulheres participem da vida pública e da política, buscando, quem sabe, diminuir a discrepância existente entre o número de eleitoras aptas a votar para com o real número de mulheres eleitas”, avalia o advogado eleitoralista Thiago Bianchi.
O advogado também ressalta que deve ser observada a proporcionalidade. “A obrigatoriedade da inserção das mulheres na propaganda eleitoral deve respeitar a proporção das candidaturas. Por exemplo, se o partido tem 40% de candidatas mulheres, esta deve ser a proporcionalidade da aparição delas na propaganda eleitoral de rádio e TV”, diz Bianchi.
Ele também afirma que “visando ainda a inclusão social, todas as propagandas eleitorais que forem veiculadas em rádio e TV deverão conter sistema de legenda aberta, bem como janela para interpretação em linguagem brasileira de sinais (libra) e áudio descrição, tudo por conta dos partidos políticos, coligações partidárias e federações”.