Este sábado (28), véspera do segundo turno do pleito municipal de 2020, é o último dia para a propaganda eleitoral com amplificadores de som. Na Bahia, candidatos e eleitores dos municípios de Vitória da Conquista e Feira de Santana devem estar atentos à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina as campanhas.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, alto-falantes ou amplificadores de som devem ser fixos e só são permitidos em campanha eleitoral até a véspera das votações, em horário restrito, das 8h às 22h. Ficam vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário além de quartéis militares, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Carros de som também não podem circular de forma isolada.
O uso desses dispositivos sonoros e a promoção de comício ou carreata no dia das eleições são crimes. Os responsáveis estão sujeitos à detenção de seis meses a um ano, tendo a alternativa de prestar serviços à comunidade no mesmo período. Além disso, pode ser aplicada uma multa.
Sábado também é data limite para distribuir peças gráficas dos candidatos ou realizar carreatas. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça que, mesmo no sábado e, principalmente, no dia das eleições, é proibido distribuir santinhos eleitorais no local de votação ou nas vias próximas. A Lei Eleitoral restringe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia do pleito.
O TRE-BA destaca ainda que todas as campanhas eleitorais em 2020 devem obedecer os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias dos municípios e do estado. O objetivo principal é realizar eleições em segurança, evitando o contágio do novo coronavírus.